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8 de Maio de 2024

Informativo de Licitações e Contratos do TCU

Número 386 - Sessões: 3, 4, 10 e 11 de março de 2020

há 4 anos

Plenário

O credenciamento, entendido como espécie de inexigibilidade de licitação, é ato administrativo de chamamento público de prestadores de serviços que satisfaçam determinados requisitos, constituindo etapa prévia à contratação, devendo-se oferecer a todos igual oportunidade de se credenciar (Acórdão 436/2020 Plenário | Denúncia: Ministro Raimundo Carreiro).


*Fonte: https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletinseinformativos/

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Daniela Cunha, Advogado
Artigoshá 9 anos

É possível a utilização do chamamento público como procedimento prévio para a contratação direta por dispensa de licitação?

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