Informativo de Licitações e Contratos do TCU
Número 386 - Sessões: 3, 4, 10 e 11 de março de 2020
Publicado por Carlos Cesar Martins Ferreira
há 4 anos
Plenário
O credenciamento, entendido como espécie de inexigibilidade de licitação, é ato administrativo de chamamento público de prestadores de serviços que satisfaçam determinados requisitos, constituindo etapa prévia à contratação, devendo-se oferecer a todos igual oportunidade de se credenciar (Acórdão 436/2020 Plenário | Denúncia: Ministro Raimundo Carreiro).
*Fonte: https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletinseinformativos/
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