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15 de Junho de 2024
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    Informativo Judiciário.

    há 15 anos

    Autor: Assessoria de Imprensa

    Operação Litoral terá Ouvidoria nesta temporada

    Pelo 11º ano consecutivo, o Poder Judiciário fortalecerá sua estrutura nas comarcas que atendem as praias no período de verão - ocasião em que ocorre o aumento da população flutuante, superando a um milhão de habitantes -, por meio da Operação Litoral 2008/2009, que acontece de 19 de dezembro, sexta-feira, até o dia 27 de fevereiro de 2009 (também sexta-feira), com duração total de 71 dias. Serão instalados Postos de Atendimento nas comarcas de Paranaguá, Guaratuba, até os limites do Balneário de Coroados, Matinhos, que atenderá os balneários de Caiobá, Praia de Leste, Pontal do Sul (município de Pontal do Paraná) e Ipanema, e Ilha do Mel. Uma das novidades da campanha deste ano, em atendimento à expressa determinação da Presidência do Tribunal de Justiça, é a criação de uma Ouvidoria, que terá competência para receber notícias e exercer a fiscalização in loco das eventuais ocorrências indesejáveis na atuação dos agentes destacados para a sua consecução.

    Reunião no TJ

    O desembargador Ivan Bortoleto, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça e supervisor dos Juizados Especiais, vem mantendo encontros com a magistratura e as entidades envolvidas na Operação Litoral, para fazer os ajustamentos necessários no programa de trabalho. No dia 4, comandou duas reuniões, juntamente com o desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, apoiador voluntário e que atuará como Ouvidor: primeiro com todos os juízes envolvidos na Operação Litoral 2008-2009 - um juiz coordenador e nove juízes de Direito, três para cada um dos três períodos em que o trabalho será dividido (de 19 de dezembro a 12 de janeiro, 12 de janeiro a 05 de fevereiro e de 05 a 27 de fevereiro). Depois, com representantes dos demais órgãos do Poder Executivo participantes, como as Secretarias de Estado da Segurança Pública, da Infância e da Juventude, Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, Procon e Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Entre os assuntos discutidos, a política de repressão ao consumo e tráfico de drogas e os delitos de perturbação da ordem, como uso de som alto nos veículos.

    Solucionando conflitos

    A adequada estruturação funcional das comarcas do Litoral possibilita a resolução aproximada de 90% dos conflitos originados durante o período da operação. Com esse reforço, a pauta de audiências nos Juizados Especiais que integram a Operação Litoral não tem extrapolado o período de temporada, ou seja, quase tudo é resolvido durante a operação, exceto aqueles casos em que não seja possível a realização da audiência em face de fatores externos à fase conciliatória ou que dependam de alguma outra diligência. Uma das iniciativas implantadas nos Juizados Especiais do Paraná e que será de grande utilidade na Operação Litoral 2008/2009, considerando que, segundo os dados estatísticos, nas férias ocorrem com mais intensidade os abusos no consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, é o Programa de Alternativas Penais em Prevenção ao Uso de Drogas (Pappud), da 2ª Vice-Presidência, adotado como modelo pela Secretaria Nacional Anti-Drogas.

    STJ restabelece Provimento da CGJ

    Atendendo pedido formulado pelo Estado do Paraná, o presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, suspendeu, no dia 3 de dezembro, a liminar concedida à Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná (Assejepar), no mandado de segurança nº 479.408-1, até que este seja julgado. Desta forma, ficam restabelecidos os efeitos do Provimento nº 140 , de iniciativa do corregedor-geral da Justiça, desembargador Leonardo Pacheco Lustosa, com o objetivo de implementar mecanismos de controle financeiro das serventias do foro judicial, remuneradas por custas processuais pagas pelas partes litigantes, cujo montante arrecadado não é do conhecimento do Poder Judiciário. A medida é considerada absolutamente necessária para a fiscalização da sua destinação, na forma do que prevê o artigo 96 , parágrafo 2º , da Constituição Federal .

    Estatização das serventias

    O Provimento nº 140 deve ser conjugado com o Provimento nº 134 , que criou o sistema de monitoramento das varas, destinado a aferir o respectivo desempenho e os custos de sua manutenção, viabilizando, assim, a realização de estudos necessários à futura estatização das serventias do foro judicial, exigência do art. 31 , do ADCT da CF . Em síntese, o Provimento 140 representa o exercício de poder de fiscalização para a consecução dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência, da proporcionalidade e da razoável duração do processo.

    Ausência de transparência

    Em sua consistente fundamentação, observou o presidente do STJ que a referida liminar fora deferida sem apontar qualquer ilegalidade flagrante do Provimento 140 , destacando, inclusive, que o ato emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná busca padronizar as serventias não estatizadas e estabelecer normas relativas ao recolhimento das custas e despesas processuais para o efeito de maior controle por parte da Administração da Justiça. Enfatizou, também, que a ausência de transparência na atividade cartorária inviabiliza mudanças profundas e indispensáveis "na exata medida frente à realidade, o que, sem dúvida, prejudica a população dependente de serviços de qualidade das respectivas serventias", sendo, ademais, "inolvidável que a estatização é um comando constitucional". Diante dos termos da decisão do ministro Asfor Rocha, encontra-se em pleno vigor a íntegra do Provimento 140 , que estabelece, entre outras, a obrigação de recolhimento das custas e despesas processuais, no âmbito do foro judicial, por meio de comprovante bancário, viabilizando, conseqüentemente, o controle do montante arrecadado, de modo a permitir que se possa exigir padrão mínimo de estrutura e desempenho das respectivas serventias.

    Secretaria de Conciliação

    O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Antonio Vidal Coelho, assinou Portaria designando, para compor a Secretaria de Conciliação em Segundo Grau, a partir de 1º de dezembro, como conciliadores voluntários, os magistrados jubilados: desembargadores Accácio Cambi, Anny Mary Kuss, Antonio Domingos Ramina, Antonio Gomes da Silva, José Ulysses Silveira Lopes e Newton Álvaro da Luz, e juízes de Direito Álvaro Floriano Paczkoski, Edison José Penteado de Carvalho, Eulália Nalevaiko e José Luiz Dosciatti.

    Morre desembargador Heliantho Camargo

    Faleceu no último dia 9 o desembargador aposentado Heliantho Guimarães Camargo, nascido em Curitiba, em 29 de setembro de 1915, filho de Juvenal Camargo e de Estella Bandeira Guimarães Camargo. Iniciou o curso de Direito na Universidade Federal do Paraná, cursando até o terceiro ano, quando transferiu-se para a Faculdade de Direito do Recife, tornando-se bacharel em 1938. Em 1945, ingressou, mediante concurso, na magistratura paranaense, como juiz substituto de Bandeirantes e Araucária. Em 1947, foi nomeado juiz de Direito, assumindo as comarcas de Pitanga, Mallet, Sertanópolis, Londrina e Curitiba. Nomeado desembargador do Tribunal de Justiça em 1966, ocupou a 2ª Vice-Presidência, para a qual foi reeleito em 1970. Em 1976, foi indicado para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, tendo também sido indicado presidente daquela Corte. Em 1980, foi eleito, em sessão plenária, presidente do Tribunal de Justiça, para o biênio 81/82. O desembargador Eliantho Camargo era pai do desembargador Clayton Coutinho de Camargo.

    Publicações de Acórdãos

    Desde o dia 1º de dezembro, as publicações do Departamento Judiciário no Diário da Justiça estão seguindo novo cronograma: às segundas-feiras, são publicados os acórdãos das 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 13ª e 14ª Câmaras Cíveis; às terças-feiras são publicados os acórdãos das 1ª, 2ª, 10ª, 11ª, 12ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Câmaras Cíveis; e sextas-feiras, os acórdãos das Câmaras Criminais e do Órgão Especial.

    Afastamento

    O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Antonio Vidal Coelho, assinou Portaria autorizando a desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes a se afastar de suas atividades judicantes, exceto perante o Órgão Especial, a partir de 2 de dezembro, para exercer o cargo de vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral. Para substituí-la, durante o seu afastamento, junto à 4ª Câmara Cível, foi designado o juiz de Direito substituto de Segundo Grau, Fábio André Santos Muniz.

    Substituições

    Em férias, os desembargadores Arno Gustavo Knoerr, Hamilton Mussi Correa, Carlos Augusto Hoffmann, Ruy Fernando de Oliveira e João Kopytowski, serão substituídos, respectivamente, pelos juízes de Direito substitutos de Segundo Grau: José Sebastião Fagundes Cunha, junto à 8ª Câmara Cível; Fábio Haick Dalla Vecchia, junto à 4ª Câmara Criminal, Tito Campos de Paula, junto à 15ª Câmara Cível, ambos a partir de 7 de janeiro; Edison de Oliveira Macedo Filho, junto à 5ª Câmara Cível, a partir de 19 de janeiro de 2009; e Lílian Romero, junto à 2ª Câmara Criminal, a partir de 2 de março de 2009, durante os seus afastamentos. Já o desembargador Miguel Thomaz Pessoa Filho estará em licença especial, com sua substituição junto à 4ª Câmara Criminal pelo juiz de Direito substituto de Segundo Grau, Luiz Cezar Nicolau. E os desembargadores Carvílio da Silveira Filho e Jonny de Jesus Campos Marques serão substituídos, ambos a partir de 7 de janeiro, respectivamente junto à 8ª Câmara Cível e à 1ª Câmara Criminal, pela juíza de Direito substituta de Segundo Grau, Denise Krüger Pereira.

    Homenagem a René Dotti

    O jurista e professor René Ariel Dotti foi homenageado, na quinta-feira, dia 11, pela Associação dos Magistrados do Paraná, pela passagem de seus 50 anos de atividades profissionais, em solenidade realizada no auditório do 10º andar do Palácio da Justiça. Representando o poder Judiciário do Estado, o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Lopes de Noronha, saudou o advogado afirmando ele, ao longo de sua vida, vem lutando em favor dos direitos, das garantias e dos interesses individuais e coletivos. Lembrou ainda o magistrado que René Dotti é hoje motivo de orgulho para todos os paranaenses. "Seu nome, sempre respeitado, circula em todos os meios jurídicos do País. A ele recorrem legisladores, governantes e juristas sempre que se faz necessária uma opinião abalizada, firme, inteligente e corajosa."

    Indenização

    Os magistrados que se aposentarem, voluntariamente ou por invalidez, e que não tirarem férias, por necessidade do tribunal - desde que comprovada a real necessidade do serviço - terão direito à indenização, sem limitação de período. Esse é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao julgar a viabilidade jurídica de três pedidos de providências: dois feitos pelo Tribunal de Justiça do Pará e outro pelo TJ de Tocantins. No primeiro caso, o magistrado foi aposentado por invalidez e reivindicava o pagamento das férias não gozadas por necessidade de serviço. No segundo, a aposentadoria foi voluntária e, no caso do TJ de Tocantins, o magistrado deixou de usufruir 326 dias de férias, em virtude de substituições à Presidência. O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão votou no sentido de que "o magistrado aposentado pode ter a conversão das férias em pagamento de um máximo de dois períodos".

    Crimes hediondos

    A Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal analisa um projeto de lei que torna mais rigorosa a exigência de tempo de prisão para a progressão de pena nos casos de crimes hediondos. A progressão de pena permite ao condenado, após iniciar o cumprimento da punição em regime fechado, "progredir" para o regime semi-aberto e, posteriormente, para o aberto, desde que atenda a diversos requisitos. O PLS 30/08, de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), pretende aumentar o período de manutenção desses presos em regime fechado. A proposição altera o artigo da Lei nº 8.072 , de 1990, também conhecida como Lei dos Crimes Hediondos . De acordo com a matéria, a progressão de pena passaria a exigir o cumprimento de dois terços da punição, se o condenado for primário, e de quatro quintos, se for reincidente. Atualmente, para que haja a progressão, exige-se o cumprimento de dois quintos da pena, quando primário, e de três quintos, se reincidente.

    Contexto

    Originalmente, a Lei dos Crimes Hediondos , de 1990, proibia a progressão da pena na hipótese de crimes hediondos e condutas constitucionalmente equiparadas (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo). Ou seja, o condenado teria de cumprir integralmente sua pena em regime fechado. Mas, em 2006, o Supremo Tribunal Federal considerou essa proibição inconstitucional. Em conseqüência disso, foi aprovada, em 2007, a Lei nº 11.464 /07, que alterou a Lei dos Crimes Hediondos para fixar os atuais critérios para progressão de pena.

    Videoconferência

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de realização de interrogatórios de presos por videoconferência. A medida está prevista no Projeto de Lei 4361 /08, do Senado Federal, que será enviado para sanção presidencial. Segundo o projeto, o interrogatório por videoconferência poderá ser determinado pelo juiz em quatro situações: quando existir suspeita de fuga durante o deslocamento do preso ao fórum; para viabilizar sua participação se houver dificuldade para comparecer em juízo ou se estiver doente; para impedir a influência do réu sobre testemunha ou vítima; e devido a grave problema de ordem pública. Outros atos que dependam da participação da pessoa presa também poderão ser feitos com o uso desses dispositivos tecnológicos, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas e entrevista de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.

    Videoconferência (2)

    As partes deverão ser intimadas com dez dias de antecedência. Caso o réu tenha um defensor no presídio e um advogado na sala do fórum onde estiver sendo realizada a videoconferência, esses dois profissionais terão o direito de se comunicar por telefone. A sala reservada no presídio para a realização da videoconferência será fiscalizada por corregedores e pelo juiz de cada causa, assim como pelo MP e pela OAB. Somente o Estado de São Paulo, onde está cerca de 44% da população carcerária nacional, gasta, em média, R$ 17,5 milhões por semana com deslocamentos de presos para audiências em tribunais, ou R$ 840 milhões ao ano.

    Estabilidade a marido de gestante

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou dia 4 projeto de lei que garante ao trabalhador a estabilidade provisória no emprego, pelo período de um ano, a partir da concepção presumida, caso sua esposa ou companheira esteja grávida. O projeto, de autoria do atual presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), estabelece que a comprovação da gravidez deve ser feita mediante laudo médico de profissional vinculado a órgão integrante do Sistema Único de Saúde. A proposta estabelece também que, em caso de demissão do emprego nessa circunstância, é devida multa equivalente a 18 meses de remuneração do salário que o trabalhador recebia na empresa, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.

    Plantão Judiciário

    Os juízes de Direito Austregésilo Trevisan (1º grau) e Magnus Venicius Rox (2º grau) respondem pelo Plantão Judiciário, a partir desta segunda-feira, dia 15, até o próximo dia 22 de dezembro, às 17 horas. Nos dias de expediente forense, o atendimento será feito no horário das 8h30 às 17 horas, na Vara de Inquéritos Policiais, localizada no 13º andar do prédio do Fórum Criminal, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 672 - fone (41) 3323-6767. Das 17 horas às 8h30 do dia seguinte e, ainda, nos dias em que não houvernão houver expediente forense, o atendimento será feito pelo Serviço de Plantão, que funciona junto à Vara de Inquéritos Policiais, no andar térreo do mesmo edifício.

    www.tjpr.jus.br

    imp@tj.gov.br O homenageado, professor René Ariel Ariel Dotti, ao centro, com os desembargadores Miguel Kfouri Neto (e) e Antonio Lopes de Noronha

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informativo-judiciario/398876

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