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17 de Junho de 2024
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    Iniciativa do TRT15 é abordada em encontro dos gestores do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho

    Aconteceu nos dias 8 e 9 de abril, em Brasília, o encontro de gestores do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Durante o evento, foram narradas as boas práticas e as atividades desenvolvidas em 2014 pelos gestores regionais, em seus TRTs de origem. Da 15ª participaram o presidente do Comitê Regional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, desembargador João Batista Martins César e os juízes Tarcio José Vidotti (titular da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto) e José Roberto Dantas Oliva (titular da 1ª VT de Presidente Prudente e diretor do Fórum), que além de integrante do Comitê, é um dos gestores nacionais do Programa.

    No dia 8, o encontro contou com a presença do Ministro do TST, Lélio Bentes Corrêa, Coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil (PETI), dos juízes auxiliares da Presidência, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta e Renan Ravel Rodrigues Fagundes (também da 15ª) e dos demais gestores nacionais do programa: Juiz Marcos Neves Fava (TRT- 2ª Região), Juíza Andréa Saint Pastous Nocchi (TRT- 4ª Região), Juíza Maria Zuíla Lima Dutra (TRT- 8ª Região) e Juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto (TRT-18ª Região).

    O ministro Lélio Bentes Corrêa defendeu o programa Adolescente Aprendiz, implantado em várias empresas privadas e instituições públicas. "Essa prática resgata a cidadania dentro da própria família do adolescente", ressaltou ele. Na reunião foram discutidos, dentre outros assuntos, as PECs 18/2011, 35/2011 e 274/2013, que tramitam no Congresso Nacional e tratam da redução da idade para o trabalho. Lembrando que a Constituição da República do Brasil veda o trabalho antes dos 16 anos, exceto a condição de aprendiz, a partir dos 14, o juiz Dantas Oliva apresentou os números (assustadores) sobre o trabalho infantil no Brasil e no mundo, principalmente no ano de 2013. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalho infantil, no Brasil, atingiu a cifra a 3,188 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade, sendo que a maior parte (2,062 milhões) pertence ao gênero masculino. As tabelas do PNAD mostram também que do total dos trabalhadores infantis, 506 mil estão na faixa dos 5 aos 13 anos de idade. Conforme a mesma tabela, a evasão escolar é mais acentuada entre os adolescentes de 14 a 17 anos de idade.

    No dia 9, a reunião prosseguiu com o pronunciamento da ministra do TST, Kátia Magalhães Arruda e participação do procurador Rafael Dias Marques, coordenador Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho (MPT), que palestrou sobre o posicionamento do órgão quanto ao trabalho infantil para fins artísticos. Segundo o procurador, com base no inciso XXXIII do artigo da Constituição Federal de 1988 e na Convenção nº 138/1978 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em regra, é proibido o trabalho infantil artístico para menores de 16 anos. Ratificada pelo Brasil, essa convenção, porém, permite essa atividade em caráter excepcional, mediante autorização de autoridade competente. "A permissão, todavia, deve ser individualizada, referente a apenas um determinado evento artístico e concedida por magistrado. Neste caso, o Ministério Público entende que a autoridade competente para avaliar o pedido e conceder ou não a permissão é o Juiz do Trabalho", disse o coordenador.

    Quanto a essa competência para o Judiciário do Trabalho, Rafael Marques citou normas editadas por Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e deu como exemplo, o TRT da 15ª Região, que está criando em sua jurisdição, os Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs). O Tribunal elaborou recomendação conjunta com vistas a considerar de competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvam pedidos de autorização de trabalho, inclusive artístico e desportivo, para menores de 16 anos. O documento foi ratificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo Ministério Público Estadual e do Trabalho e pelo TRT da 2ª Região (São Paulo-SP).

    "Há recomendação com igual sentido no Mato Grosso. Vale citar também o Juízo Auxiliar da Infância e Juventude que o Regional do Piauí instituiu e a criação do Juízo Especial da Infância e Juventude no âmbito do TRT do Rio Grande do Norte. Essas atitudes consolidam a competência do Judiciário do Trabalho para avaliar a possibilidade de trabalho artístico executado por crianças e adolescentes", afirmou o procurador.

    O Procurador Rafael Dias disse ser necessária a manifestação do Ministério Público do Trabalho nos pedidos de permissão para esse tipo de atividade. Ele também sugeriu aos magistrados que cada alvará de permissão concedido deve considerar os parâmetros constitucionais e legais de proteção à criança e ao adolescente, o caráter imprescindível da contratação em análise, a prévia autorização dos responsáveis legais do artista, a integridade psicossocial e o desenvolvimento escolar.

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