INPI anula patente de canabidiol da Prati-Donaduzzi
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anulou a patente do medicamento da Prati-Donaduzzi à base de canabidiol (CBD).
Diluído em óleo de milho, o Myalo destina-se ao controle de crises de ansiedade, epilepsia, esquizofrenia e doença de Parkinson. A fabricante paranaense é a única a ter autorização da Anvisa para venda desse medicamento em farmácias, cujo valor gira em torno de R$ 1,5 mil. Até essa decisão, a farmacêutica teria o direito de explorar a patente até 2036, mas pode recorrer da decisão.
A decisão abre a possibilidade para outras empresas do setor farmacêutico fabricarem produtos à base de canabidiol. O entendimento do INPI tem como base um parecer dos técnicos do órgão no dia 31 de março. Eles avaliam que a substância não pode ser considerada inventiva, com base nos artigos 8º e 13º da Lei de Propriedade Industrial. Isso porque estudos publicados em 1993 e 2015 já citavam um composto de CBD com óleo de milho.
Regulamentação emperra no Brasil
Segundo informações do Valor Econômico, cerca de 20 projetos de lei sobre o assunto estão em discussão no Congresso Nacional. Um deles é o PL nº 399, de 2015, que prevê a legalização do cultivo do canabidiol para fins medicinais e industriais.
Com a Resolução nº 327, a Anvisa permite a comercialização e importação de produtos à base de cannabis desde março de 2020. Mas o cultivo para fins medicinais ainda está vetado, na contramão do que já é realidade em países como Canadá, Espanha, Estados Unidos e Uruguai.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
* Um assunto que vem ganhando cada vez mais contornos no Brasil, uma vez que se trata de um grande mercado em expansão no país. Como ilustrado no texto, a principal regulação é a Res. 327/2020 (Anvisa). Importante frisar que não se trata de medicamento para a agência, e sim de um "Produto de Cannabis".
De todo modo, o mundo jurídico deve ver novos contornos legais sobre a temática em breve. Por ora, observamos diversas empresas (tanto tradicionais, quanto jovens) começando a explorar o mercado, demandando do setor NDAs, MOUs e contratos empresariais, além, é claro, de análises regulatórias.
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