Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    INPI pode alterar redação de contratos de transferência de tecnologia

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pode alterar contratos de transferência de tecnologia para fixar melhores condições de negociação e utilização de patentes.

    O caso chegou ao STJ após o INPI tirar o caráter oneroso de contrato desse tipo firmado por um grande conglomerado internacional. A transferência de tecnologia nesse acordo previa o pagamento de royalties entre uma empresa e sua controlada no Brasil. A autarquia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) expediu os certificados, mas sem o pagamento de royalties, efetivando uma alteração em redação de cláusula do contrato.

    Segundo o sócio do Dias Teixeira Advogados, Diogo Dias Teixeira, é relativamente comum o INPI dizer que a empresa não pode pagar o quanto quiser de royalties. “As companhias têm que pagar de acordo com a portaria 436 do Ministério da Fazenda. O problema é que entra o debate sobre até onde vai a autonomia contratual”, diz.

    A multinacional envolvida no processo alegou que o INPI extrapolou o seu papel institucional, atuando com abuso de poder ao realizar mudanças no contrato. Alegou ainda que, a alteração inviabilizou a relação de transferência de tecnologia prevista nos acordos. Contrariamente a essa tese, nas primeiras instâncias, a Justiça defendeu o direito da autarquia de interferir em acordos que contrariam a legislação de propriedade intelectual.

    Com base nos artigos 211 e 240 da Lei 9.279/1996, a empresa interpôs recurso especial ao STJ sustentando que o acórdão recorrido chancelou um desvio da função do INPI na averbação dos contratos, uma vez que sua atuação estaria limitada à função registral. No entanto, a Segunda Turma do STJ negou provimento ao recurso, seguindo o voto do relator, o ministro Francisco Falcão, que entendeu ser prerrogativa da autarquia fazer as mudanças que são alvo de questionamento.

    “A fim de que o INPI possa desenvolver suas atividades regulatórias e fiscalizatórias em plenitude, em estrita consonância com suas finalidades de abrangência constitucional e infraconstitucional, devem lhe ser assegurados mecanismos efetivos de ação”, aponta o ministro no acórdão da decisão.

    Função histórica

    Para a sócia da Daniel Legal & IP Strategy, Hannah Fernandes, a decisão do STJ veio a confirmar uma tendência de pensamento que remonta à criação do INPI na década de 1970. “É uma autarquia federal criada durante a ditadura militar. A intenção, na época, era proteger o mercado nacional e intervir na remuneração ao exterior”, explica a especialista.

    Hannah acredita que o juízo do STJ foi importante por reforçar o posicionamento do INPI de aplicar suas interpretações a contratos privados.

    Os acordos de transferência de tecnologia, quando celebrados por uma parte brasileira e outra estrangeira – como no caso – devem necessariamente ser averbados pela autarquia. Hannah lembra que isso é uma determinação da própria lei de propriedade intelectual. “O INPI não diz mais se um contrato pode ou não ser celebrado. Porém, o instituto tem sim, ainda, o poder de, como guardião da propriedade industrial, alterar os acordos privados”, expressa a sócia da Daniel Legal.

    A especialista, contudo, destaca que a autarquia tem sido restritiva na regulação da transferência de tecnologia, o que desestimula o investimento de países industrializados no Brasil. “Existem muitas restrições, inclusive o limite de valor de remessa, que deve ser no máximo 5% do valor líquido de venda dos produtos contratuais. Isso é um desestímulo. O empresário sabe que pode oferecer para outro país sem limite e com uma burocracia menor”, lamenta ela.

    Segundo Hannah, políticas mais flexíveis por parte da autoridade reguladora poderiam gerar mais negócios no País.

    FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações108
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inpi-pode-alterar-redacao-de-contratos-de-transferencia-de-tecnologia/438990611

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo XVIII - Grupos De Sociedades

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX-51.2021.8.16.0021 Cascavel XXXXX-51.2021.8.16.0021 (Acórdão)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)