Inscrição no SPC/SERASA? .. Anote as 3 dicas essenciais!
1- Quando a dívida existe e o consumidor paga, o seu nome deverá ser retirado do SPC e Serasa em 5 dias úteis pela empresa que inscreveu o seu nome no banco de dados, como foi decidido pelo STJ, e como descreve o artigo 43, § 3º, do CDC.
2 – O prazo máximo para manter a inscrição do inadimplente no serviço de proteção ao crédito é de 5 anos. Esse prazo começa a ser contado a partir da data do vencimento da dívida, não da data em que o nome é incluído no SPC e Serasa, como muitos pensam.
3 - Caso o consumidor ou a empresa queiram fazer um acordo, e a dívida for negociada, o nome do devedor deve ser retirado do SPC e Serasa. Isso ocorre uma vez que a negociação importa em "novação da dívida", ou seja, uma nova dívida. Assim, os prazos começam a ser contado novamente, e se o consumidor voltar a não pagar as parcelas, que se comprometeu com a negociação, seu nome poderá ser inscrito novamente nos órgãos de proteção ao crédito.
Com certeza você conhece alguém que precisa saber disso!
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