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5 de Maio de 2024
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    Inscrições abertas para jurado voluntário em MS

    No ano passado, 763 pessoas se inscreveram como jurados voluntários somente na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande. Já na 1ª Vara do Tribunal do Júri, 551 pessoas foram cadastradas. Em 2006, apenas 343; já em 2007, houve 757 inscritos. Esse aumento ocorreu em função da campanha realizada pelo TJMS.

    De acordo com a escrivã Regina Sabala, são selecionadas em torno de 25 pessoas por mês e 5 suplentes, para cada sessão. No ato da audiência, são escolhidos apenas 7 para compor o corpo de jurados. "Na 2ª Vara do Júri, como são realizadas, simultaneamente, duas sessões por dia, 2 vezes por semana, utilizamos 60 jurados. Anualmente enviamos ofício entre os meses de julho e agosto para diversos órgãos públicos e privados, solicitando que estes indiquem uma média de dez funcionários que queiram exercer a função de jurado", afirma a escrivã.

    A inscrição pode ser feita até o último dia de setembro, para que o nome seja incluído dentre os jurados do ano subsequente, bem como sejam feitas as consultas acerca dos interessados. Servidores do Fórum e do TJMS, bem como os policiais militares da ativa não podem fazer a inscrição.

    Após esse prazo, as varas do Júri precisam convocar as pessoas que irão compor a lista de jurados do ano seguinte, dentre servidores públicos, acadêmicos, professores, comerciários etc.

    Nas varas criminais das Comarcas de Aparecida do Taboado, Aquidauana, Rio Brilhante e Deodápolis, todo ano há divulgação mediante cartazes e panfletos existentes nos Fóruns e distribuídos no comércio. É feita também a solicitação dos nomes daqueles interessados em compor o corpo do júri, nas escolas, nos bancos e em órgãos públicos. Nas demais comarcas, os interessados em se cadastrar para jurado voluntário devem procurar os fóruns locais para mais informações.

    O Júri - O Tribunal do Júri é composto de um juiz e 25 jurados, sorteados dentre os alistados. Destes, sete constituirão o conselho de sentença, que atua em uma sessão de julgamento. O promotor ou o advogado podem recusar ou aceitar o jurado antes da sessão.

    As pessoas que compuserem o júri, considerado serviço obrigatório, devem ser maiores de 18 anos. Eles são escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade. Quem exercer a função do júri tem presumida sua idoneidade moral, além de ter assegurado o direito à prisão especial, em caso de crime comum até o julgamento definitivo e a preferência (em casos de empate) em concorrências públicas.

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