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5 de Maio de 2024
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    TJ-MS - Abertas inscrições para Jurado Voluntário de Campo Grande

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    Pessoas que têm vontade de conhecer um júri, onde são julgados os acusados de crimes dolosos contra a vida, podem participar acessando o site do Tribunal de Justiça, no link Serviços, que fica do lado esquerdo da tela, preencher os campos de informação. Depois disso, os inscritos devem ir até os cartórios das 1ª e 2ª Varas dos crimes dolosos contra a vida e do Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande, para confirmar a inscrição e apresentar a identidade. O prazo para a confirmação se encerra em 30 de setembro.

    O serviço visa auxiliar na captação de jurados, pois após esse prazo, as varas do Júri precisam convocar as pessoas que irão compor a lista de jurados do ano que vem, dentre servidores públicos, acadêmicos, professores, comerciários etc. Para publicação da lista de selecionados, são feitas consultas de antecedentes criminais dos interessados. Ser jurado, afinal, é exercer a cidadania, de maneira que o Poder Judiciário Estadual facilita e aproxima a realidade do júri da população e torna o alistamento mais popular.

    Para quem não está familiarizado com o Tribunal do Júri, ele é composto de um juiz (presidente) e jurados, sorteados dentre os alistados.

    As pessoas que compuserem o júri, considerado serviço obrigatório, devem ser maiores de 18 anos. Eles são escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade e quem exercer a função do júri tem presumida sua idoneidade moral, além de ter assegurado o direito à prisão especial, em caso de crime comum até o julgamento definitivo e a preferência (em casos de empate) em concorrências públicas.

    Servidores do Fórum e do TJMS, bem como os policiais militares da ativa não podem fazer a inscrição.

    De acordo com as regras da Código de Processo Penal , a lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

    De acordo com o art. 437 do Código de Processo Penal , estão isentos do serviço do júri:

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

    IV – os Prefeitos Municipais;

    V – os magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

    VIII – os militares em serviço ativo;

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

    Autoria do Texto: Secretaria de Comunicação Institucional

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