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16 de Junho de 2024
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    INSS deve pagar auxílio a trabalhador com LER

    A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve o direito de um trabalhador, diagnosticado com lesão 'osteomuscular', também conhecida como LER (lesão por esforço repetitivo), de receber o Auxílio Acidente, que deverá ser pago pelo INSS.

    A decisão se deu com base nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 que consideram acidentes de trabalho, a doença profissional, assim entendida a que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

    O Artigo 86 enfatiza que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    A decisão levou em conta o laudo de que o autor da ação é incapaz para a atividade laborativa e para qualquer outra que exija habilidade ou esforço repetitivo no Membro Superior Direito, bem ainda, que é acometido de "lesões Ortopédicas Relacionadas à sua Atividade Laborativa, crônicas e com Sequelas Permanentes".

    Os desembargadores reformaram a sentença original apenas no que se refere ao percentual a ser recebido pelos advogados, que passou de 15% para 5%.

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