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17 de Junho de 2024
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    INSS é obrigado a pagar salário-maternidade a gestantes demitidas

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Após pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em ação civil pública, a juíza Eloa Alves Ferreira, da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, deferiu liminar determinando ao INSS que pague o salário-maternidade às seguradas que atenderem às exigências legais e fizerem tal pedido pela via administrativa, afastando o entendimento de que o benefício não seria devido às grávidas demitidas sem justa causa. A liminar abrange todas as gestantes do Espírito Santo, que é o segundo estado beneficiado com decisão judicial em ação ajuizada pela DPU – o primeiro foi o Rio de Janeiro.

    Essa é uma importante vitória para as gestantes. A demissão da grávida já é um ato ilegal, e aquelas que buscavam o INSS para requerer o salário-maternidade ainda esbarravam num entendimento equivocado e tinham que ir à Justiça para reclamar esse benefício junto com as verbas trabalhistas”, explica o defensor público Regional de Direitos Humanos da DPU no Espírito Santo, João Marcos Mattos Mariano.

    A liminar tem efeito imediato, mas o INSS peticionou à Justiça um prazo de 60 dias para adequação dos sistemas. Ainda não há decisão da Justiça Federal sobre esse pedido.

    Veja aqui a íntegra da liminar.

    Direito constitucional

    A Constituição Federal de 1988 coloca no art. , XVIII, como direito social, a licença à gestante, com garantia de emprego e da remuneração, pelo prazo de 120 dias. Além disso, o constituinte ainda previu a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, ADCT), com vistas a proteger tanto a gestante quanto a criança durante os primeiros momentos de vida.

    A ACP foi motivada pela Instrução Normativa 77/2015 do INSS, que estabelece, no seu artigo 352, inciso IV, o empregador como o responsável pelo pagamento do benefício. Na prática, isso obrigava, até a conquista da liminar, a gestante a entrar na Justiça do Trabalho para receber o salário-maternidade diante da ilegalidade da demissão.

    Segundo o defensor público João Marcos Mattos Mariano, o salário-maternidade é sempre uma obrigação do Estado, que não tem relação com verbas trabalhistas por conta de demissão ilegal. Ele lembra que mesmo quando as empresas efetuam o pagamento às seguradas em licença-maternidade há uma compensação tributária quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento de salários. Por outro lado, a relação previdenciária se estabelece entre a segurada e o INSS por outros requisitos diferentes dos que regem a relação trabalhista.

    De acordo com a ação civil pública, a resolução do INSS é “flagrantemente ilegal e afronta não só a proteção à maternidade prevista na Constituição Federal, como os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos firmados pelo Brasil”.

    Além do aspecto legal, temos que pensar que a gestante segurada está em estado vulnerável, necessitando de amparo financeiro para custear as inúmeras despesas inerentes à maternidade. Sem o benefício previdenciário, há grave comprometimento ao desenvolvimento do bebê e da própria segurada”, afirma Mariano.

    Com informações da assessoria de comunicação da Defensoria Pública da União.

    (ACP 0012097-76.2017.4.02.5001)

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