Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    INSS incide sobre acordo trabalhista

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    A legislação garante à Previdência Social a possibilidade de recorrer das decisões, inclusive as que forem resultantes de acordo judicial entre as partes. Sob esse entendimento do ministro Lélio Bentes Corrêa, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista ao INSS. A decisão garantiu a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores de acordo firmado entre empresa e trabalhador com o intuito deliberado de afastar a possibilidade de recolhimento do tributo.

    O artifício das partes ocorreu durante a tramitação da reclamação de um ex-empregado contra a Ribeirô Danceteria Ltda., na primeira instância trabalhista catarinense. A disputa foi encerrada com a homologação de acordo em que foi acertada a quitação apenas das parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência da contribuição previdenciária. As parcelas salariais, objeto principal do pedido do trabalhador e sujeitas legalmente ao desconto para o INSS, não foram discriminadas.

    A Previdência Social recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição em Santa Catarina) sob o argumento de violação legal. As partes não poderiam, segundo o INSS, selecionar apenas as parcelas de natureza indenizatória, em dissonância com o pedido da ação e para burlar a obrigação previdenciária.

    O TRT catarinense afastou as alegações do INSS e confirmou a validade do acerto homologado. “A ausência de correspondência absoluta entre o pedido e o acordado não tem o efeito de invalidar os termos da conciliação”, registrou a decisão regional. O entendimento foi o de que “diante do cunho indenizatório das verbas quitadas pelo acordo, não há a incidência de contribuição previdenciária, em conformidade com o disposto no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91” .

    A manobra das partes para evitar a contribuição foi reconhecida no julgamento do recurso pelo TST. Segundo Lélio Bentes, “admitir que a percepção das parcelas de natureza indenizatória quite a integralidade das obrigações decorrentes do contrato de trabalho implicaria em renúncia às parcelas de natureza salarial”. O relator também acrescentou que, na hipótese de inexistência de acordo, as parcelas indenizatórias só seriam procedentes se reconhecido o direito do trabalhador às diferenças salariais.

    “Caracterizado o intuito das partes de burlar a incidência das obrigações previdenciárias cabíveis resulta sem efeito, para os fins do § 3º do artigo 832 da CLT , a discriminação de parcelas procedida pelas partes”, concluiu o relator. Como conseqüência da nulidade, foi determinada pelo TST a incidência da contribuição previdenciária sobre a totalidade do acordo.

    (RR 65718/2002-900-12-00.0)

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1281
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-incide-sobre-acordo-trabalhista/141126

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 14 anos

    INSS de 31% incide sobre valor acordado em Juízo sem reconhecimento de vínculo

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 15 anos

    Empregador deve pagar 31% ao INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo

    Blog do Jusbrasil
    Artigoshá 2 anos

    Crime de desacato: conheça melhor o art. 331 do código penal — Decreto-lei 2848/40

    Waldemar Ramos Junior, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Acordo trabalhista e reflexos nas contribuições previdenciárias

    Adao Rocha, Supervisor
    Artigoshá 9 anos

    Prazo de Prescrição de Cada Tipo de Dívida

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)