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4 de Maio de 2024

INSS nega mais da metade dos auxílios requeridos no Estado do Rio

Participação para o Jornal Extra RJ

Publicado por Joao Badari
há 7 anos

O pente-fino que o INSS tem feito nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez já concedidos — iniciado no ano passado — tem deixado a liberação de novos benefícios e a reconsideração dos que foram suspensos cada vez mais difícil. Segundo dados do órgão, entre janeiro e setembro deste ano, somente no Estado do Rio, 56% dos pedidos de auxílio foram negados pela autarquia. Dos 231.954 requerimentos, o INSS recusou 131.628.

O impasse com o INSS tem levado cada vez mais segurados a buscar a Justiça para tentar obter ou restabelecer um benefício. O operador de máquinas Carlos Alberto do Nascimento, de 57 anos, que recebeu auxílio-doença por dez meses, terá que voltar ao trabalho em novembro, pois o perito fixou um prazo para que ele retomasse suas atividades. Mas, segundo laudos médicos, ele não deveria ter alta, pois sofre de doença grave, sem cura. Agora, o segurado tenta, na Justiça, transformar o auxílio em aposentadoria por invalidez.

— Quando consegui o auxílio-doença, em fevereiro, o perito estabeleceu que eu deveria voltar ao trabalho em novembro. Assim, me colocaram em reabilitação, mas segundo meu laudo médico, eu não deveria continuar trabalhando. Agora, estou na Justiça para tentar me aposentar — disse.

Casos como o de Nascimento não são incomuns. Com o grande número de benefícios negados, cresce o número de processos contra o INSS. Segundo dados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange o Rio, até setembro deste ano, foram ajuizadas 30 mil novas ações com pedido de auxílio-doença no estado.

Para o advogado Luiz Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), com o grande número de indeferimentos do INSS, a Justiça torna-se a última opção.

— Quando o segurado doente, com laudo, tem o pedido negado pelo órgão, ele naturalmente recorrer à Justiça. Casos assim têm lotado tribunais de todo o país. Com a mudança na lei, que permite que o perito do INSS estabeleça um prazo para que o segurado se recupere, os casos de brigas judiciais pelo auxílio têm crescido ainda mais — explicou.

Alta programada é polêmica

A Lei 13.457, de 26 de junho deste ano, reforçou a aplicação da chamada alta programada no caso de afastamento do trabalho por enfermidade ou acidente. Neste procedimento, um perito do INSS, ao conceder um auxílio-doença, fixa automaticamente um prazo para o retorno do segurado às suas atividades e a consequente suspensão do benefício, sem que esse trabalhador precise retornar à agência para ter alta.

A legislação estipula, também, um tempo máximo de pagamento do auxílio-doença aos segurados. Pelas normas estabelecidas, só é possível receber o benefício por até quatro meses, ou seja, 120 dias, caso o médico do INSS não determine o prazo de alta, na hora do exame. Assim, cabe ao segurado pedir uma perícia de reavaliação, caso não se sinta apto para o trabalho na data marcada, a fim de manter seu pagamento.

A alta programada — originalmente criada em 2004 — até hoje vem causado polêmica e brigas judiciais. Em outubro deste ano, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a alta programada. A Corte analisou um recurso do INSS em relação a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (instância inferior). O TRF-1 entendeu que o fim do auxílio-doença deve ser, obrigatoriamente, precedido de uma perícia médica, em vez de ocorrer após um prazo estabelecido pelo perito como suficiente para a reabilitação.

O INSS, porém, recorreu, e ainda não há uma decisão definitiva sobre o assunto. O caso tem origem em um mandado de segurança apresentado, em 2006, por um morador da Bahia. Segundo o STJ, a decisão vale somente para os envolvidos no episódio, mas abre um precedente para situações semelhantes em todo o país.

Gravidade é determinante

De acordo com especialistas, portadores de doenças consideradas graves pela legislação que regula a Previdência Social têm possibilidades maiores de conseguirem a concessão de seus benefícios e probabilidades menores de perderem o que já recebem, após o pente-fino do INSS. Os estágios mais avançados de problemas cardíacos, tumores malignos e deformações da coluna são exemplos de enfermidades de maior gravidade. Estes casos nem exigem que o segurado cumpra a carência — tempo mínimo de contribuição para ter o direito de se afastar pelo INSS.

O advogado Murilo Aith, especialista em Previdência, lembra, porém, que essas pessoas não estão livres da obrigação de comprovar que não têm condições de trabalhar. Portanto, devem manter o acompanhamento médico regular e renovar exames e laudos a cada seis meses, no mínimo.

— Ter a doença no elenco das consideradas graves pelo INSS não isenta o segurado de passar por uma revisão e ter que comprovar sua incapacidade. Logo, é preciso ficar atento, pois o órgão pode convocar o beneficiário para uma reavaliação a qualquer momento — alertou.

Aqueles com doenças de menor gravidade, e com tratamentos mais simples, dizem os especialistas, enfrentam um risco maior de perderem seus benefícios, nas revisões feitas pelo INSS. Quem sofre de cardiopatia moderada, doença menos avançada nos ossos ou nas articulações, ou transtorno psicológico têm mais dificuldades de comprovar a incapacidade permanente.

Para provar a necessidade de auxílio ou aposentadoria por invalidez, é necessário ter laudos e exames atualizados, com dados do médico e código internacional indicativo da doença. No dia da perícia, é aconselhável levar o maior número possível de documentos comprobatórios.

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