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16 de Junho de 2024
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    INSS reconhece doença profissional de trabalhador

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 21 anos

    O fato é inovador. Admilson Rodrigues Viana, um trabalhador da Cia Acesita S/A, multinacional francesa, contraiu em serviço a doença profissional conhecida como Síndrome de Burnout e ficou, em decorrência disso, afastado do serviço e recebendo auxílio-doença.

    O benefício lhe garante 92% dos salários da ativa, até o teto máximo do INSS, sem direito ao recolhimento do FGTS, férias e demais direitos estabilidade acidentária (art. 118 da Lei 8.213/91) e readaptação profissional. Mas depois de muitas denúncias, exames e laudos complementares demonstrando o nexo causal, ele conseguiu a conversão do benefício auxílio-doença (B31) em auxílio-acidentário (B91), com direito ao recebimento da integralidade dos salários, como se estivesse em pleno exercício das atividades laborais.

    No geral, as empresas têm se recusado a emitir a CAT, porque tal ato acaba onerando os cofres da empresa. Não emitindo a CAT, o trabalhador recebe auxílio-doença que é custeado pelo caixa da Previdência. Mas em emitindo-se a CAT, os graus de risco se elevam e o empregador tem que reembolsar o SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) em valores que variam de acordo com a Lei 8.212/91. A lei define a alíquota de 1% para risco leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave.

    Apesar de ser permitido que a CAT também possa ser preenchida pelo sindicato profissional e ou mesmo pelo trabalhador, com a assinatura de um médico do trabalho, é fato consabido que se a CAT não for emitida pela empresa-empregadora, o INSS não reconhece o acidente de trabalho, concedendo apenas o auxílio-doença, que é prejudicial ao trabalhador.

    Esse benefício não assegura ao trabalhador a integralidade de vencimentos e deixa aberta a possibilidade para que ele tenha seu contrato rompido quando voltar à empresa, ainda doente, com seqüelas, e seja substituído por outro, mais jovem, sadio e de salário mais baixo.

    Essa prática é comum e atende à volúpia exigida pelo mercado de redução dos custos operacionais a qualquer custo, como vem ocorrendo em grade escala, como já denunciamos em nosso artigo, TRAGÉDIA NACIONAL, in: http://conjur.uol.com.br/textos/17240/

    O art. 22 da Lei 8.213/91 ...

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