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4 de Maio de 2024
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    INSS se manifesta sobre a não necessidade do envio de informações sobre os registros de natimortos

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

    21.504. - Divisão de Benefícios (DBENRF)

    _TTREP_8 - Serviço de Administração de Informações de Segurados

    Ofício nº 4567/2011

    São Paulo, 23 de novembro de 2011.

    A (o) Senhor (a) Oficial

    Cartório RCPN e Tabelião de Notas 30º Subdistrito Ibirapuera

    Avenida Padre Antônio José dos Santos, 1568/1572

    Brooklin Novo

    CEP: 04563-004

    Assunto: Informações sobre óbitos

    Prezados Senhores, 1 - Em 10/05/2011, através do ofício nº 1633/2011, este Serviço verificou no mês de abril a entrega, no SISOBI, do óbito com número do termo 1775, folha 00013 no livro especificado como 0CAUX4 correspondente a natimorto e por decorrência desta informação foi solicitada a esta Serventia os xerox dos termos de óbitos das folhas 00001 a 00012 do livro 0CAUX4.

    2 - Em resposta ao ofício, este Cartório informou o equívoco na transmissão do arquivo ao SISOBI e desconsideração da informação, pelo motivo da não obrigatoriedade pela lei previdenciária da entrega dos termos de natimorto.

    3 - Pela suposta lacuna na legislação previdenciária sobre o tema, este Serviço submeteu à Diretoria de Benefício do INSS, através da Coordenação Geral de Administração de Informações de Segurados, orientação sobre a matéria. Aquela Especializada, por sua vez, remeteu o assunto para Procuradoria Federal Especializada com solicitação de parecer. 4 - A PFE, por sua vez, manifestou entendimento de que o artigo 68 da lei 8212 de 24/07/1991 não obriga os Cartórios à informação de registro de natimorto. Entretanto, sugeriu que o tema seja levado à Secretaria de Políticas de Previdência Social para analise da conveniência de alterar o referido artigo da lei, incluindo a obrigatoriedade de informação, pelos cartórios, nas hipóteses dos registros de natimorto. A DIRBEN/CGAIS seguindo a sugestão da PFE inclui a matéria para aquela Especializada.

    5 - Em resumo, enquanto não vier a mudança no artigo 68 da lei 8213/91, os Cartórios não são obrigados a informar os registros de natimortos e, por isso, solicitamos que seja desconsiderado o ofício nº 1633 de 10/05/2011.

    6 - Colocamo-nos a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

    7 - Aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos protestos de elevada estima e consideração.

    Luciana Cristina Miyake Monterosso

    Chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados

    Gerência Executiva São paulo Sul / Divisão de Benefícios

    Rua Santa Cruz, 747 - 1º Subsolo, CEP: 04121-000, Vila Mariana - SP

    Telefone (11) 3503-3603

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