INSS suspende o programa de reabilitação profissional
A portaria n. 1.292 de 09 de abril de 2021 disciplinou a matéria, confira abaixo.
Conforme disposição integral abaixo, o programa de reabilitação profissional se mantém suspenso, por mais 60 dias, senão vejamos:
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, maio e junho de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.276, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Texto escrito por Niels Lima. Advogado Previdenciarista. Pós-graduado em Direito Previdenciário. Pós-graduando em Direito Processual Civil. Fundador do NH LIMA ADVOCACIA.
E-mail: nielsadvogado@gmail.com /// Instagram: @nielsadvogado
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.