Instrução normativa da Receita Federal regulamenta a compensação tributária
A Receita Federal publicou nesta semana instrução normativa que regulamenta a compensação tributária, recentemente alterada pela Lei 13.670/2018, que dispõe sobre a reoneração da folha de salários e vedação à compensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL.
Entre os destaques da regulamentação está a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei 11.457, de 2007, nos termos da Lei 13.670, de 2018.
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
O regime...
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