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17 de Junho de 2024
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    Instrução Normativa da RFB "reabre" alguns prazos do Refis

    A Instrução Normativa n. 1.049, editada em 30/06/10 e publicada no DOU em 1o/07/2010 trouxe algumas novidades que acabam por reabrir o prazo do Novo Refis / Refis da Crise para algumas modalidades de débitos que, por falta de manifestação do contribuinte, ficaram de fora.

    De acordo com a recente portaria, poderão ser incluídos nos parcelamentos os débitos ainda não declarados, vencidos até 30 de novembro de 2008, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontra omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 30 de julho de 2010, ressalvado o disposto no art. 4º desta Instrução Normativa. Na hipótese de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar far-se-á mediante entrega de declaração retificadora, no mesmo prazo fixado.

    As declarações a que se refere a IN são as seguintes: I - Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF); II - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); III - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), relativa ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996; IV - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF); e V - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

    Da mesma maneira, o devedor desobrigado da entrega das declarações poderá incluir, nos parcelamentos, os débitos ainda não constituídos, total ou parcialmente, vencidos até 30 de novembro de 2008, desde que sejam confessados de forma irretratável e irrevogável, respeitando-se o mesmo prazo de 30/07.

    Ponto de destaque é o relacionado aos débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, devidos por contribuinte individual, segurado especial ou empregador doméstico, que deverão ser confessados mediante formalização, até 30 de julho de 2010, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, através de processo administrativo (vide relação na IN).

    Outro ponto é o que vem permitir sejam incluídos nos parcelamentos os débitos decorrentes de reclamatória trabalhista, vencidos até 30 de novembro de 2008, desde que seja formalizado pelo sujeito passivo, até 30 de julho de 2010, na unidade da RFB de seu domicílio tributário, processo administrativo instruído com os documentos necessários (vide relação na IN).

    Também os contribuintes que estejam sofrendo processo de fiscalização e que aderiram aos parcelamentos e pretendem parcelar débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 - correspondentes a períodos de apuração objeto de procedimento de fiscalização por parte da RFB, iniciado até 30 de julho de 2010 e não concluído até o momento da consolidação - deverão prestar informações relativas às modalidades de parcelamento nas quais pretendem incluir os respectivos débitos, independentemente de estarem ou não obrigados à entrega de declaração específica.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instrucao-normativa-da-rfb-reabre-alguns-prazos-do-refis/2283094

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