Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Instrutor do Senac que ministrava aulas deve ser registrado como professor

A Justiça do Trabalho reconheceu que um instrutor do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) que ministrava aulas deve ser registrado como professor em sua Carteira de Trabalho, e receber as diferenças salariais devidas. A decisão é da juíza Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque, atuando na 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

O autor da reclamação trabalhista afirma que foi contratado pela entidade em dezembro de 2005, na função de instrutor, e dispensado sem justa causa em novembro de 2012. Contudo, sustenta que, de fato, realizava atividades como professor regente, com jornada de 40 horas semanais. Com esses argumentos, requereu o reconhecimento do exercício da função de professor, com pagamento das diferenças salariais. A empresa alegou, em defesa, que o trabalhador não exercia a função de professor.

Ao analisar os autos, a magistrada revelou que o preposto do Senac confessou que o autor da reclamação ministrava aulas, preenchendo diário de classe, aplicava prova, avaliava alunos e elaborava plano de aulas. Para a juíza, diversamente do sustentado pela entidade, “tais atribuições se inserem na definição de professor, a qual a visão desta Magistrada é a que tenha atribuições de ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério”.

A magistrada deferiu o pleito do autor da reclamação com base no princípio da primazia da realidade, “haja vista que o contrato de trabalho é, por sua própria natureza, um ajuste realidade, no qual a execução rotineira das tarefas é que determina qual a função exercida pelo empregado, em consonância com o disposto no artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Diante da comprovação de que o reclamante exerceu a função de professor, ministrando aulas, aplicando provas, esclarecendo dúvidas, preenchendo diários, conforme relatado na inicial, sem ter sido corretamente remunerado por essa função, a magistrada determinou ao Senac que retifique a carteira do trabalhador para registrar o exercício da função de professor. Determinou, ainda, o pagamento das diferenças salariais, mês a mês, com reflexos em férias com o terço constitucional, 13º salários, aviso prévio e FGTS acrescido de 40%.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº00009277-53-2014.5.10.007
  • Publicações30288
  • Seguidores632697
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações202
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instrutor-do-senac-que-ministrava-aulas-deve-ser-registrado-como-professor/218334623

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010075 RJ

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-06.2019.5.03.0149 MG XXXXX-06.2019.5.03.0149

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010063 RJ

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010011 RJ

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-89.2020.5.20.0001

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)