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17 de Junho de 2024
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    Interditadas casas noturnas por venda de bebidas a adolescentes

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    A juíza Cleuci Terezinha Chagas, titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, determinou a interdição de duas casas noturnas da capital por não terem providenciado o controle da entrada de crianças e adolescentes aos estabelecimentos e ainda permitir que os menores de idade consumam bebidas alcoólicas, sem restrições. A America Café Bar e Gerônimo West Music deverão manter as portas fechadas por um período máximo de 15 dias, conforme decisão interlocutória proferida nos autos dos processos 62/2009 e 194/2008. O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 5 mil ao dia em ambos os casos. Em várias ações de fiscalização realizadas em um dos estabelecimentos, os inspetores do Juizado da Infância testemunharam crianças de até 12 anos ingerindo bebidas alcoólicas, como whisky misturado a refrigerante. Verificaram também a inexistência de controle de entrada na casa. O promotor de um evento realizado no America Café Bar, que não dispunha de alvará judicial, ainda tentou impedir a retirada de um adolescente do estabelecimento mediante ameaça com arma de fogo apontada para os inspetores, segundo informações relatadas ao Juízo. Conforme a magistrada, as crianças e adolescentes presentes ao evento foram expostos a situações de risco, já que houve uma briga generalizada no local. "Diante dos fatos narrados, resta claro, o total desrespeito às normas insculpidas no Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), pois estas normas visam garantir a proteção da saúde da criança e do adolescente, bem como proteger o menor de exposição pública inadequada a sua faixa etária, tendo em vista sua condição de pessoa em desenvolvimento, além disso, buscam restringir o consumo de determinadas substâncias a menores de idade", argumentou a juíza em sua decisão. De acordo com a magistrada, o artigo 258 do ECA penaliza o empresário ou o estabelecimento, quando deixa de observar o que dispõe a legislação sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão e o artigo 236 penaliza quem impedir a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público. Nos dias de interdição, as casas deverão ter as portas de entrada e saída lacradas. Situação de risco - Na Gerônimo West Music, conforme os autos, além de comprovar a presença de adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas, os inspetores flagraram um rapaz de 16 anos servindo bebidas no bar do estabelecimento durante a madrugada. Conforme os dados, o controle da entrada de menores de idade também não foi verificado nas fiscalizações.

    Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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