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5 de Maio de 2024

Internet das Coisas e a Lei 14.108/2020

O desenvolvimento tecnológico será ainda mais viabilizado.

Publicado por Maria Helena da Luz
há 3 anos

Publicada ontem, 17/12/2020, no Diário Oficial da União, a Lei 14.108/2020, vem a incentivar a Internet das Coisas, visando o desenvolvimento tecnológico na ampliação dos terminais M2M (sistemas de comunicação máquina a máquina).

Segundo os Deputados Vitor Lippi e Odorico Monteiro, autores da Lei, se estima que atualmente haja mais de 15 bilhões de dispositivos conectados à internet no mundo, com expectativa de que em 2025 esse número supere os 35 bilhões.

Assim, o projeto tem por objetivo, até 2025, zerar o valor das taxas de Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública) e CONDICINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), incidentes sobre estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.

O Relatório da Comissão de Finanças e Tributação demonstra que o impacto orçamentário será mínimo, pois juntas as 3 taxas somam 7,8 milhões.

Com o aumento da tecnologia M2M (sistemas de comunicações máquina a máquina) e do aumento da atividade produtiva proporcionada pelos sistema de IoT, estima-se arrecadação de 30 milhões por ano a partir de 2025. Um aumento 3x maior que a atual arrecadação.

Notas:

1. FISTEL – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações Legislação e Destinação criado pela Lei 5.070/66, alterado posteriormente pela Lei Geral de Telecomunicações (em sua Tabela) é um fundo que se destina a custear as despesas realizadas pelo Governo Federal no exercício da fiscalização das telecomunicações, e a custear o desenvolvimento de novos meios e técnicas para o exercício desta fiscalização, incidindo sobre o número de estações de telecomunicações instaladas e em funcionamento.

São duas as taxas de fiscalização que compõem o FISTEL:

a. A Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) que é devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações quando da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e o valor, a ser fixado pela ANATEL e

b. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) que é devida anualmente, devendo ser paga até o dia 31 de março de cada ano e corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor consignado na TFI, incidindo sobre todas as estações licenciadas até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.

2. CFRP - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública tem por objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações, sendo devida pelas prestadoras dos serviços de telefonia fixa e móvel, bem como radiocomunicação aero-náutica, fribr ótica, entre outros, e o seu fato gerador é a prestação deles, cujo pagamento anual é realizado até o dia 31 de março.

3. A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE foi instituída pela Medida Provisória 2.228-1/2001. A contribuição incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

A partir da entrada em vigor da Lei 12.485/2011, marco regulatório do serviço de TV por assinatura, que abriu o mercado às operadoras de telefonia, a CONDECINE passou a ter também como fato gerador a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais.

O produto da arrecadação da CONDECINE compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), sendo revertido diretamente para o fomento do setor.

Com o aumento no volume de recursos, o FSA se tornou hoje o maior mecanismo de incentivo ao audiovisual brasileiro, realizando investimentos em todos os elos da cadeia produtiva do setor.


Fontes: https://www.gov.br/ancine/pt-br/acessoainformacao/acoeseprogramas/condecine/recolhimento-da-cond...

https://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialtrib/pagina_2.asp

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9998.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11652.htm

https://www.câmara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2137811

https://www.câmara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01l03lwhamopseffh0mmkl5y...

https://www.câmara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01l03lwhamopseffh0mmkl5y...

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