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2 de Junho de 2024
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    Interrompido julgamento sobre honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença

    há 12 anos

    Três ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram contra a possibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório de sentença.

    O ministro João Otávio de Noronha e a ministra Nancy Andrighi seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que afastou honorários arbitrados em benefício de advogados no início da execução.

    O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, depois de relatada a matéria na sessão da última quarta-feira (17). A controvérsia diz respeito ao pagamento de honorários ao advogado que se adianta ao trânsito em julgado da decisão, na pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo.

    Repetitivo

    A questão está sendo definida no julgamento de um recurso escolhido como paradigma para ser julgado conforme o rito previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. A tese vencedora deve impedir a chegada de novos recursos que sustentem posição diferente.

    O recurso foi interposto pela Petrobrás contra a execução de honorários requerida por advogados de pescadores do Paraná.

    Há milhares de processos em que a empresa foi condenada a pagar indenização a pescadores das baías de Antonina e Paranaguá, por conta do rompimento de um duto na Serra do Mar, em 2001. O acidente inundou de óleo rios e riachos que chegam às baías, o que fez com que a pesca na região ficasse suspensa por seis meses.

    Caso concreto

    No recurso escolhido como representativo da controvérsia, a empresa foi condenada a pagar R$ 350 por danos materiais e R$ 2.800 por danos morais a um pescador. A sentença foi mantida em apelação e o advogado deu início à execução provisória, pedindo a intimação da Petrobrás para que depositasse o valor da condenação.

    O advogado pediu o arbitramento de honorários entre 10% e 20% do valor da causa. Passados mais de dez anos, ainda não houve o trânsito em julgado da sentença. Em fevereiro do ano passado, na análise de recurso repetitivo, o STJ reconheceu o direito dos pescadores à indenização.

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) admitiram o pagamento de honorários. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atua como interessada, manifestou-se pela possibilidade do arbitramento de honorários no cumprimento provisório de sentença. O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, opinou pelo não cabimento do pedido.

    Relator

    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ao proferir seu voto, reconheceu a importância da causa para a classe dos advogados, mas considerou que não é possível atender ao pedido - especialmente porque, caso depois a decisão fosse revertida, ficariam questões sem solução. “O que deverá ser feito se depois for revertida a sentença ou forem modificados os valores da condenação?”, questionou.

    “A meu juízo, haveria manifesta contradição em, por um lado, afastar a incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil, pelo fato de o devedor provisório não estar obrigado a efetuar o cumprimento voluntário da sentença sujeita a recurso, mas, por outro lado, condená-lo ao pagamento de honorários na execução provisória exatamente porque não se realizou o cumprimento voluntário da sentença”, concluiu.

    O ministro destacou que não se pretende impedir a cobrança de honorários em fase de cumprimento de sentença. “O que se regula é o momento em que a verba deve incidir: se no âmbito da execução provisória ou na etapa definitiva do cumprimento do julgado, se não houver o cumprimento espontâneo”, explicou.

    Processo relacionado: REsp 1291736

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