Intervalo Intrajornada - Hora da pausa
Intervalo intrajornada é aquele feito dentro da jornada de trabalho, usado para descanso (grave isso). Segue um resumo dos intervalos e as durações:
▫️Jornada de mais de 6 horas de trabalho = intervalo mínimo de 1 hora. Pode ser reduzido em duas situações: com autorização do Ministério do Trabalho e Emprego ou por acordo escrito ou convenção coletiva, e, ainda, se a empresa possuir refeitório que atenda às exigências legais e o empregado não cumprir horas extras. Ah, e o intervalo não pode exceder 2 horas.
▫️Jornada 4 a 6 horas horas= 15 minutos
▫️Jornada até 4 horas= Não tem intervalo
Atenção! Os intervalos não serão computados na jornada, ou seja, se você trabalha 8 horas, vc pode trabalhar 4 horas, descansar 1 hora e trabalhar mais 4 horas, isso confunde muita gente, porque a soma resulta em 9 horas. O empregado não pode sair mais cedo e utilizar a desculpa que não fez o intervalo para justificar. O intervalo é para ser usado para uma pausa DENTRO da jornada de trabalho. Nesse exemplo, não houve intervalo e a jornada foi menor, e o empregador pode ser prejudicado. Também não pode chegar atrasado e usar essa desculpa de não fazer o intervalo depois.
O intervalo também não pode ser fracionado, dividido em partes, para a maioria dos trabalhadores, com exceção dos motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins.
Caso esses intervalos não sejam respeitados, o empregado tem direito ao pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período que faltou, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. O pedido é só do tempo que faltou para completar o intervalo, como hora extra e em caráter indenizatório, ou seja, não tem reflexo salarial.
A prática muitas vezes é diferente, mas não vamos deixar de respeitar a lei. O cafezinho é essencial, você tem aproveitado seu intervalo?
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