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3 de Maio de 2024
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    Intervalo suspende julgamento sobre reconhecimento de união homoafetiva

    há 13 anos

    Após os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento por 20 minutos. As ações pedem o reconhecimento da união estável de casais do mesmo sexo.

    Apesar de entender que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não prevê no rol das famílias a união homoafetiva estável, o ministro Ricardo Lewandowski disse que tal união é uma realidade hoje. Por isso, ele decidiu adotar o que chamou de integração analógica, ou seja, que se aplique a essa nova relação a legislação mais próxima, até que ela seja definitivamente regulada por lei aprovada pelo Congresso Nacional.

    O ministro Joaquim Barbosa considerou que a Constituição Federal pretende extinguir ou, pelo menos, mitigar a desigualdade fundadas no preconceito. Segundo ele, a Constituição estabelece, de forma cristalina, o objetivo de promover a justiça social e a igualdade de tratamento entre os cidadãos. Além disso, ressaltou que entre os objetivos fundamentais da República, estão o de promover o bem de todos sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intervalo-suspende-julgamento-sobre-reconhecimento-de-uniao-homoafetiva/2673653

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