Intimação pessoal: saiba mais sobre a importância da prerrogativa de membros da AGU
A prerrogativa da intimação pessoal para os membros da advocacia pública é um dos dispositivos legais criados para garantir a boa defesa dos interesses da coletividade no âmbito do processo judicial. Prevista no parágrafo 1º do art. 183 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e no art. 5º da Lei nº 11.419/2006, especificamente para a intimação por meios eletrônicos, a prerrogativa confere aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) e também aos demais advogados da administração pública a contagem do prazo processual para manifestação a partir do recebimento da intimação – diferentemente do prazo conferido a advogados privados, quando a contagem passa a contar a partir da publicação da intimação no Diário Oficial da União (DOU).
A intimação pessoal pode ser feita tanto em forma presencial quanto eletrônica. Na forma presencial, a secretaria do juízo responsável pelos processos em que a AGU é intimada entra em contato com a respectiva unidade da Advocacia-Geral que, em seguida, envia um servidor para retirar os processos e iniciar a distribuição à unidade. Na forma eletrônica, o envio é feito por meio dos diversos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário nos quais a AGU está cadastrada, como, por exemplo, o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Neste caso, quando é publicada a intimação no DO, o Poder Judiciário envia a intimação à caixa de mensagens da unidade da AGU responsável.
Importância
A prerrogativa de intimação pessoal é um instrumento importante para garantir que o poder público possa se manifestar tempestivamente em defesa do interesse público nos processos em que a União e suas entidades sejam parte.
Afinal, diferentemente dos advogados particulares, os públicos precisam lidar com milhões de processos – o que tornaria virtualmente impossível monitorar todas as intimações por outro modo. No ano passado, por exemplo, somente dois órgãos da AGU, a Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal, receberam juntas quase 16 milhões de intimações e atuaram em mais de seis milhões de processos judiciais.
“A intimação torna viável o acompanhamento de todo o volume processado pela administração pública, facilitando a atuação e evitando que as intimações se percam, o que geraria prejuízos para o poder público. Com o dispositivo, é possível fazer uma efetiva defesa em juízo do interesse público”, diz a procuradora federal Mayara Cordeiro, chefe da Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal.
Luiz Flávio Assis Moura
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