Inventário extrajudicial
Você sabia que pode fazer o inventário extrajudicialmente no Tabelionato acompanhado por advogado.
O primeiro passo para fazer um inventário extrajudicial é contratar um advogado que irá peticionar ao Tabelionato e informar os bens a serem partilhados e a forma que será realizada a partilha ao Tabelião. Somente poderá ser feito se todos herdeiros forem capazes e maiores e concordarem. Esse inventário é muito mais rápido do que o judicial. Pois é feito em Escritura Pública e pode ser averbado e registrado no registro de imóveis. Os custos dele também são menores do que os realizado pela via judicial. Vez que as custas judiciais não são cobradas neste caso. E vale muito a pena por ser mais rápido. Em seguida as partes podem administrar seus bens. Neste sentido o legislador elaborou a Lei 11.441/2007. Trazendo a possibilidade de inventário e partilha extrajudicial, e de separação ou divórcio extrajudicial. Com a finalidade de desobstruir o sistema judiciário que se encontra abarrotado de processos. Se você tem interesse em se separar e não tem filhos menores.. torne esse processo rápido e fácil. Faça pela via extrajudicial. Venha conferir. Tire suas duvidas pessoalmente.
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