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6 de Junho de 2024
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    Investidor ganha na Justiça devolução de valor desviado por fraude

    há 10 anos

    Segundo o processo, o homem realizou várias aplicações financeiras através de contratos com a administradora, totalizando R$ 52500 Ele apresentou os contratos, assinados pelo sócio Contudo, ao solicitar o resgate dos valores aplicados, nada recebeu

    Um maquinista obteve decisão favorável na 17ª Câmara Cível do TJMG contra a Firv Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda, que deverá restituir o valor de R$ 52500 investidos, com juros e correção monetária

    Segundo o processo, o homem realizou várias aplicações financeiras através de contratos com a administradora Firv, totalizando R$ 52500 Ele apresentou os contratos, assinados pelo sócio Contudo, ao solicitar o resgate dos valores aplicados, nada recebeu Na inicial, o investidor citou a fraude a credores ocorrida com o desaparecimento do sócio, que teria zerado suas contas bancárias e as da Firv, desviando o dinheiro dos investidores

    A Firv contestou alegando que os documentos apresentados pelo investidor não servem como prova, pois revelam a existência de negócio entre ele e um terceiro e não com a empresa

    O juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, acolheu o pedido do investidor, determinando o pagamento do dinheiro aplicado pela Firv, com juros de 12% ao ano a partir da citação e correção monetária a partir da data de cada aplicação

    A Firv recorreu ao Tribunal de Justiça, insistindo na afirmativa de que os contratos não foram firmados pela empresa, mas a sentença foi confirmada

    O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, afirmou que "todos os contratos de mútuo contêm a assinatura do representante legal da Firv e os termos de aplicação financeira foram assinados pelo seu administrador, cabendo ressaltar que ela não fez prova alguma de que essas pessoas não seriam seus funcionários, ônus que lhe competia

    "Além disso", continua o relator,"em todos os documentos consta a assinatura de duas testemunhas, que lhes concede, inclusive, força executiva, nos termos do art 585, II, do CPC

    O número do processo não foi divulgado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/investidor-ganha-na-justica-devolucao-de-valor-desviado-por-fraude/113729857

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