Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
31 de Maio de 2024

Isenção de depósito recursal não se estende às custas processuais

há 4 anos



O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região, uniformizou a jurisprudência da Corte e determinou que a isenção do depósito recursal prevista no § 10, art. 899 da CLT, para empresas em recuperação judicial, não se estende às custas processuais.

A discussão fora levantada após a 3ª turma negar pedido de uma empresa, para que fosse possível a isenção das custas processuais. Nesse sentido, a empresa alegou que outro processo julgado por outro colegiado no mesmo Tribunal, entendeu que fosse possível a isenção das custas processuais como uma forma de extensão ao entendimento, previsto no § 10, art. 899 da CLT.

Por fim, por maioria dos votos, os magistrados uniformizaram a jurisprudência com o objetivo de entender que não é possível a extensão do dispositivo mencionado, logo, a isenção do depósito recursal não poderá ser atribuída às custas processuais.

1. O que é depósito recursal

A fim de garantir que o modo de preparo do recurso seja satisfeito, a legislação determina o pagamento do depósito recursal, que será de pagamento obrigatório quando o réu deseja recorrer de uma sentença condenatória, visando garantir uma futura execução por quantia certa.

Nesse sentido, entende-se que o depósito recursal é uma obrigação imposta ao réu que deseja recorrer da decisão definitiva proferida pela Vara de Trabalho (sentença) ou dos Tribunais Regionais do Trabalho (acórdão).

Destaca-se então, que o depósito judicial será exigido somente nas obrigações em pecúnia, isso é, quando a empresa fora condenada por decisão definitiva para efetuar o pagamento de valores, visto que o depósito recursal visa garantir a execução da sentença.

Por outro lado, as custas processuais são as despesas decorrentes da tramitação regular do processo e, via de regra, são pagas pela parte vencida, salvo o beneficiário da justiça gratuita.

Portanto, importante ressaltar que o advento da Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças significativas em relação ao recolhimento do depósito recursal, nesse seguimento, destaca-se que a obrigação será isenta nos seguintes casos: para os beneficiários da justiça gratuita; para as entidades filantrópicas e; para as empresas em recuperação judicial.

Ademais, a Reforma Trabalhista possibilitou que o valor do depósito recursal seja reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Por fim, cumpre destacar o entendimento cirúrgico do Tribunal Pleno do TRT da 9ª região, que uniformizou a jurisprudência a fim de ressaltar que a isenção do depósito recursal será possível somente nos casos previstos na legislação vigente, não se aplicando, portanto, às custas processuais por extensão.

Assuntos como esses são de suma importância para um advogado engajado aos temas cotidianos, ainda mais por estarmos vivendo transformações jurídicas decorrentes de uma pandemia que traz diversos abalos. Assim, a EBRADI oferece cursos de Pós-Graduação Digital, incentivando e fomentando o ensino de qualidade, mesmo sem sair de casa, pois um advogado preparado para lidar com questões cotidianas deve, primeiramente, formar uma base de conhecimento sólida, com profissionais especializados no assunto.

Por esse motivo, fique por dentro de todas as notícias trazidas pela EBRADI acerca de assuntos da área de Direito do Trabalho, a qual tem um curso de Pós-Graduação Digital em Advocacia Trabalhista, com uma estrutura educacional de acordo com a demanda social, tendo o propósito de compartilhar o conhecimento da melhor forma possível.

  • Sobre o autorTransformando suas escolhas em sucesso!
  • Publicações493
  • Seguidores2882
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1811
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-de-deposito-recursal-nao-se-estende-as-custas-processuais/886590343

Informações relacionadas

Frederico Fernandes dos Santos, Advogado
Modeloshá 9 anos

[Modelo] Recurso Ordinário para o TRT

Joao Gerbasi, Advogado
Artigoshá 10 meses

Artigo 142 do Código Penal, exclusão da injúria e difamação.

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX-73.2017.5.04.0451

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX-09.2017.5.03.0089

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 16 anos

Qual a distinção entre culpa concorrente, culpa exclusiva e culpa contra a legalidade? - Carla Lopes Paranagua

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É por demais interessante essa proposição da EBRADI que formará verdadeiros profissionais. Fico embevecido com essas iniciativas, face quando da minha formação, não tínhamos essas outras facilidades que ajudam na formação/qualificação dos profissionais. continuar lendo