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17 de Junho de 2024

IstoÉ não indenizará policiais do DF chamados de "abelhudos" em reportagem

"Não me parece caracterizar ilícito civil a utilização de figuras de linguagem e de expressões coloquiais ou popularescas, embora sarcásticas, empregadas para definir o profissional que trabalha para o serviço de informação ou espionagem."

Publicado por Gm M.
há 10 anos

Em julgamento de recurso especial, a 4ª turma do STJ reformou decisão do TJ/DF que havia condenado o Grupo de Comunicação Três S/A a indenizar policiais militares por matéria divulgada na revista IstoÉ.

Publicada em 1996 com o título "Papo de Araponga", a reportagem relacionou os nomes de todos os membros do serviço de inteligência da PM do DF, atribuindo-lhes adjetivos como “arapongas”, "bisbilhoteiros" e "abelhudos".

Na ação de indenização, os policiais sustentaram que a publicação lhes causou ofensa moral ao tratá-los com tais adjetivos, e também os colocou em risco de vida, pois passaram a ser malvistos por colegas que tiveram problemas disciplinares no passado e que foram identificados pelo serviço de inteligência.

A sentença julgou o pedido improcedente, mas o acórdão do TJ/DF deu provimento à apelação e condenou a empresa a pagar, a cada um dos policiais, o valor de R$ 40 mil por danos morais. A editora interpôs recurso no STJ invocando a liberdade de imprensa, que, segundo ela, protege a divulgação e a crítica de atos de agentes. Além disso, outro jornal já havia publicado matéria similar com o título "Ninho de Arapongas".

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, destacou a relevância do sistema de inteligência de segurança pública para o país, que tem por propósito suprir, na forma da lei, os governos federal e estaduais de informações para o processo de tomada de decisões nesse campo. Todavia, no caso concreto, entendeu que a utilização de expressões coloquiais para definir indivíduo que trabalha para o serviço de informação não representa ato ilícito.

"Não me parece caracterizar ilícito civil a utilização de figuras de linguagem e de expressões coloquiais ou popularescas, embora sarcásticas, empregadas para definir o profissional que trabalha para o serviço de informação ou espionagem."

Quanto ao alegado risco de vida, Antonio Carlos Ferreira disse que, com base na apreciação das provas, a decisão de 1º grau repeliu esse argumento, "e o acórdão recorrido apenas mencionou com vagar, sem certeza, que os autores também devem ter temido por suas vidas, conforme alegaram, circunstância que recomenda, também nesse aspecto, restabelecer a sentença".

Processo relacionado: REsp 660.619

Fonte - http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI203060,31047-IstoE+nao+indenizara+policiais+do+DF+chamados+d...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/istoe-nao-indenizara-policiais-do-df-chamados-de-abelhudos-em-reportagem/124314436

3 Comentários

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Acaso jornais comecem a taxar juízes de "juizecos", "aspones", etc o entendimento será o mesmo? continuar lendo

Augusto Maia PRO
9 anos atrás

Infelizmente em nosso ordenamento jurídico, nos deparamos com decisões vergonhosas como esta do STJ. A alegação da editora de estar exercendo livremente o direito conferido pela Constituição, não lhe garante violar direitos subjetivos, qual seja a moral e a imagem, aliás, a inteligência policial só funciona se for oculta, sigilosa, já que visa combater ilícitos praticados até mesmo pelos próprios agentes policiais. Intitular os agentes da inteligência com tais adjetivos, em matéria jornalística que visa denegrir suas imagens, indiscutivelmente, gera dano à moral e a imagem. Afinal, o STJ não é um tribunal de Marte ou de Vênus, nem tampouco superior ao ponto de relativizar o direito do cidadão e valorar o direito da mídia manipuladora e vergonhosa desse País. continuar lendo

Jorge Delmar
9 anos atrás

A revista VEJA também já cometeu muitos excessos,mas, indenização por chamar os policiais de "Abelhudo" é exagero. continuar lendo