Jeferson participa da assinatura de convênio entre Susepe e Fundação Patronato Lima Drummond
O deputado Jeferson Fernandes (PT) participou, na manhã desta quarta-feira (27), da assinatura do convênio que dispõe sobre o uso de parte da área pertencente à Fundação Patronato Lima Drummond para acolhimento e tratamento penal com a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A unidade prisional fica localizada na avenida Teresópolis, 2.380, em Porto Alegre.
O documento visa regulamentar a parceria de trabalho entre as duas instituições, que já dura mais de três décadas. Contudo, por quase dez anos, o documento deixou de ser atualizado. Para a direção da Susepe, trata-se de reconhecimento na recuperação social dos apenados iniciada pela fundadora do Patronato, a assistente social, Maria Tavares.
Dona Maria esteve presente no ato. Ela, aos 102 anos de idade, é a pioneira na introdução de métodos alternativos ao regime prisional convencional e fez questão de assinar o convênio.
Para Jeferson, “isso aqui só é possível porque tem uma grande história de construção, onde a dona Maria é precursora. O envolvimento da sociedade civil e dos agentes da segurança pública, Judiciário, Executivo e Legislativo é fundamental para pensarmos o sistema prisional. Só com a participação direta de todos poderemos humanizar o sistema”.
Referência
O espaço, autorizado e regularizado por meio do dispositivo, compreende: dois alojamentos, cozinha geral, sala, alojamento para plantão de guarda, prédio da cozinha de uso dos servidores, sala dos técnicos e direção, além da área comum da unidade prisional.
A Fundação já atende 76 apenados dos regimes aberto e semiaberto e é referência na recuperação social de apenados no Rio Grande do Sul. Quase todos os recolhidos ao local desenvolvem alguma atividade de trabalho, sendo o histórico de fugas e tentativas próximo de zero.
Cabe à Fundação fiscalizar os serviços especializados e desenvolvidos pela Susepe, de acordo com artigos 78 e 79 da Lei 7.210/8, visando à individualização da pena, os programas de tratamento e inclusão social. Composto por oito cláusulas, o documento tem vigência de 12 meses, tratando desde manutenção, verbas, responsabilidades e obrigatoriedade de ambas as partes, podendo ser prorrogado ou alterado mediante termo aditivo.
*Com informações de Neiva Motta
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