Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Jogador de futebol não precisa ir à Justiça Desportiva antes de ação trabalhista

Publicado por Expresso da Notícia
há 15 anos

Para reclamar direitos trabalhistas, não é indispensável submeter a demanda, antes, à Justiça Desportiva. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Coritiba Futebol Clube contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

A decisão favoreceu um jogador que, após cinco anos de contrato, foi dispensado pelo Coritiba e ingressou com ação requerendo direitos trabalhistas. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu parte das verbas rescisórias e negou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, alegada pelo Coritiba Futebol Clube. A agremiação sustentou a inviabilidade da ação pelo fato de a demanda não ter se submetido previamente à Justiça Desportiva. Diante da rejeição do recurso pelo TRT, o clube apelou ao TST.

O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, não acatou os argumentos de que houve violação ao artigo 29 da Lei nº 6.354/76 , conforme alegado pelo Clube. Segundo esse dispositivo, somente são admitidas reclamações à Justiça do Trabalho depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, que proferirá decisão final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da instauração do processo. No entanto, ressaltou o Ministro, a Constituição Federal de 1988 , ao regulamentar a matéria, estabeleceu no artigo 217 , que somente as ações relativas à disciplina e às competições desportivas necessitam de prévio esgotamento das instâncias da Justiça desportiva.

Assim, conclui o relator, a lei em questão não foi recepcionada pela Constituição e, portanto, não se pode falar em violação legal. A esses fundamentos, o ministro juntou outras decisões do TST no mesmo sentido, e obteve a aprovação de unânime de seu voto pela Sétima Turma, negando provimento ao recurso do Coritiba Futebol Clube.

(AIRR-6250/2006-001-09-40.9)

  • Publicações8583
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações451
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jogador-de-futebol-nao-precisa-ir-a-justica-desportiva-antes-de-acao-trabalhista/1993726

Informações relacionadas

Renato Morad Rodrigues, Advogado
Artigoshá 4 anos

[Direito Desportivo] Meu clube me dispensou antes do fim do contrato. Quais os meus direitos?

Renato Morad Rodrigues, Advogado
Artigoshá 6 anos

Aspectos legais da Justiça Desportiva - perguntas e respostas (competência, princípios e composição)

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-85.2021.5.04.0664

FCQ Advogados, Advogado
Notíciashá 3 anos

Justiça do trabalho é competente para julgar direito de imagem de atleta profissional

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-29.2009.5.15.0016

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)