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1 de Maio de 2024

Jovem agredida física e verbalmente por haver recusado “ficar” em festa receberá indenização do agressor

há 6 anos

Os fatos ocorreram em fevereiro de 2009. A autora da ação, na época com dezoito anos, estava com o namorado e uma turma de amigos no festival de música Planeta Atlântida, no litoral gaúcho. Ao dirigir-se com as amigas a uma barraca de lanches, passou a ser assediada por um rapaz, então menor de idade, que estava visivelmente embriagado.

Após as negativas da autora às insistentes investidas do réu, houve discussão e a moça foi agredida pelo rapaz com um forte soco no olho, causando-lhe uma mancha arroxeada na órbita direita, com aumento de volume (Edema, Hematoma), necessitando de atendimento médico, tratamento com medicação e passando semanas com dor na cabeça e também com o hematoma.

Em virtude da agressão sofrida, a demandante ingressou com ação indenizatória contra o agressor e seus pais (por se tratar de menor de idade).

Em primeiro o pedido foi julgado improcedente, havendo a juíza entendido que ambos os litigantes contribuíram para a ocorrência do fato, motivo pelo qual não é possível imputar a apenas um deles a responsabilidade pelo lamentável episódio.

Ao julgar o recurso de apelação da autora, a 9ª Câmara Cível do TJ/RS deu provimento ao apelo, reconhecendo a responsabilidade exclusiva do réu pela agressão e condenou solidariamente o réu e seus pais a ressarcirem os gastos da autora com medicamentos e consultas oftalmológicas. Condenou-os, também, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Na fundamentação do voto, o Des.Relator destacou o seguinte: Mesmo que tenha ocorrido discussão entre as partes inicialmente, entendo que a situação restou gerada pelo requerido que agiu desproporcionalmente e em excesso.

Não cabe mais recurso da decisão, que iniciou a fase de pagamento.

Os advogados Cassiano Cordeiro Alves, Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray atuam em nome da autora.

(Processo nº 70077020600)

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