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20 de Maio de 2024

Jovem que teve festa de 15 anos encerrada por falta de alvará deverá ser indenizada

Publicado por Wellington de Marchi
há 9 meses

Uma adolescente de 15 anos que teve a festa de debutante encerrada pela polícia porque o salão alugado para o baile não tinha alvará de funcionamento, deverá receber, dos donos do estabelecimento, R$ 14.350 de indenização por danos morais e materiais.

A decisão é da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em sessão, ao analisar a apelação, a Corte manteve sentença que apontou a culpa dos donos do salão e estabeleceu a indenização. "O sonho da festa de debutante foi transformado em um momento de angústia e decepção", escreveu o relator.

A festa aconteceu em 2018, em uma cidade do Alto Vale do Itajaí. A família da adolescente pagou R$ 250,00 pelo aluguel do salão. Investiu R$ 1.500,00 em decoração, R$ 600,00 em cobertura fotográfica, R$ 1.560,00 em comida, R$ 1.743,00 em bebida, R$ 100,00 em aluguel de vestido e R$ 120,00 em penteado, entre outros gastos.

Durante a festa, a Polícia Militar foi chamada por um vizinho do salão que se incomodou com o volume da música. A PM constatou que o local não tinha alvará de funcionamento, e encerrou o aniversário. A fotógrafa contratada pela família disse, em depoimento, que "após a intervenção policial, a aniversariante chorava muito, assim como alguns convidados". O clima, acrescentou, "ficou muito constrangedor".

No apelo contra a decisão da 1ª instância, os donos do salão alegaram que não deveriam pagar indenização porque os organizadores da festa "abusaram do som" e fizeram "alterações estruturais no local". Não foram atendidos.

Em seu voto, o relator da matéria anotou que "o fato de a Polícia Militar ter chegado ao local a partir da reclamação de um vizinho por obra do uso de som alto não foi o motivo pelo qual a festa foi encerrada e os convidados obrigados a se retirarem". A interdição ocorreu, prossegue, exclusivamente em razão da ausência dos documentos necessários ao regular funcionamento do salão de festas do estabelecimento.

O relator destacou, por fim, que festas de aniversário de 15 anos são um evento marcante na vida de muitas adolescentes. "Tal tipo de ocasião, além de exigir planejamento e impor a contração de diversos serviços e profissionais, como buffet, decoração e fotógrafos, cuida-se de evento com certa carga emocional aos envolvidos" ( Apelação Nº 0301195-90.2018.8.24.0027/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


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