Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    JT concede a motorista de ônibus interestadual jornada de seis horas

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho nem chegou a analisar um recurso de embargos apresentado pela Viação Nova Integração Ltda. A empresa pretendia rediscutir o direito ao turno ininterrupto de revezamento de um ex-empregado, reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e confirmado pela Primeira Turma do TST.

    O empregado, ex-motorista de ônibus interestadual da Viação, foi demitido sem justa causa depois de sete anos de serviço e requereu, na Justiça, o pagamento de diversas verbas trabalhistas. Na 4ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), obteve sucesso parcial em relação ao que havia pedido. Ele e a empresa recorreram ao TRT/PR contra a decisão do juiz.

    O ponto mais controvertido do processo foi a discussão em torno da existência ou não do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. O empregado perdeu a causa na primeira instância, mas ganhou no TRT. Para os juízes, ficou provado que o motorista trabalhava de manhã, tarde e noite, com alternância semanal ou quinzenal, caracterizando o chamado "turno ininterrupto de revezamento". Assim, nessas condições, sofria danos físicos e psicológicos no exercício de suas tarefas e deveria ser amparado pelo artigo , inciso XIV , da Constituição Federal , que prevê jornada de seis horas diárias com pagamento de hora extra acima desse período. O Regional considerou irrelevante o argumento da empresa de que a jornada de trabalho do motorista estava prevista em convenção coletiva, pois a convenção apenas repete o limite legal de 44 horas semanais e não trata da questão do turno ininterrupto de revezamento.

    No recurso de revista que apresentou ao Tribunal Superior do Trabalho, repetiu os mesmos argumentos. Como a jurisprudência sobre esse tema está consolidada no Tribunal e a parte não mostrou opiniões divergentes, os ministros da Primeira Turma decidiram não analisar o mérito do recurso. Por fim, a empresa entrou com embargos à SDI-1 insistindo na tese de que o motorista de ônibus interestadual não tinha direito à jornada ininterrupta de revezamento e que a Primeira Turma deveria ter examinado o assunto. Mas o relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concluiu que a empresa, de fato, não demonstrou a existência de teses divergentes sobre a matéria no Tribunal, nem houve ofensa à Constituição que justificassem a análise dos embargos. A decisão de não conhecer dos embargos foi seguida por todos os ministros da SDI-1. (E - RR 727.699/2001.6).

    (Lilian Fonseca)

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-concede-a-motorista-de-onibus-interestadual-jornada-de-seis-horas/823199

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)