Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    JT mantém revelia decretada em reclamação cuja citação foi assinada por porteiro

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 13 anos

    Confissão ficta é aquela que resulta da ausência de manifestação da parte em audiência na qual deveria depor. Ou seja, a parte simplesmente se omite, deixando de praticar os atos processuais de seu interesse. Quando isso ocorre, os fatos alegados pela parte contrária são considerados verdadeiros. Uma empregadora doméstica reivindicou a anulação da sentença que lhe aplicou a pena de confissão ficta, já que ela, sem qualquer justificativa, deixou de comparecer à audiência na qual deveria depor. Alegou que não recebeu citação para comparecer à audiência e que a notificação postal foi assinada por alguém que ela desconhece quem seja. Até porque, segundo afirmou, à época da citação, estava viajando e a sua casa estava fechada.

    A ação rescisória foi analisada pela 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG e o relator do processo, desembargador Rogério Valle Ferreira, não deu razão às alegações da empregadora. Ele explicou que, entre os motivos indicados pela empregadora doméstica para embasar o seu pedido de anulação da sentença, somente a alegação de violação de lei se aplicaria à situação analisada. Mas, no entender do magistrado, a sentença não violou nenhuma determinação legal.

    Na análise do magistrado, não há nada no processo que comprove que a empregadora estava viajando na época da citação. Na verdade, o que as provas demonstram é que a notificação foi entregue no endereço correto e assinada pelo porteiro do prédio onde reside a empregadora. "É importante salientar que, no Processo do Trabalho, a citação não é pessoal. Nos termos do artigo 841, § 1º, da CLT, ela será feita via postal, bastando que seja entregue no endereço correto e recebida por alguém de conhecimento da parte, mesmo que zelador ou porteiro do prédio. É o quanto basta" , frisou o relator.

    Assim, comprovado o recebimento da notificação da audiência pelo porteiro do prédio, foram mantidas a pena de confissão ficta e a revelia declaradas pela sentença.

    0347100-20.2010.5.03.0000 AR

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-mantem-revelia-decretada-em-reclamacao-cuja-citacao-foi-assinada-por-porteiro/2810600

    Informações relacionadas

    Fabricio Marinho, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Ação Rescisória Trabalhista

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-95.2020.5.06.0011

    Rafael Rodrigues Cordeiro, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo de Nulidade de Citação - 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX-35.2018.5.06.0004

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-98.2019.5.04.0022

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)