JT reconhece a eletricista de montadora de automóveis direito a isonomia com demais eletricistas eletrônicos da empresa
Pelo princípio da isonomia ou da igualdade é vetado ao empregador instituir tratamento diferenciado a empregados que estejam na mesma situação funcional, sem que haja razão válida ou legítima para isso. Ou seja, não são admitidas condições diferenciadas que coloquem o trabalhador em situação de inferioridade ou desfavorável em relação aos demais de mesmo nível e função. E foi por esse fundamento que o juiz José Ricardo Dily, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reconheceu ao eletricista de uma montadora de automóveis o direito à isonomia com os demais trabalhadores que exerciam as mesmas atribuições, com a mesma qualidade e produtividade. Com isso, ele deverá receber diferenças salariais, com reflexos em férias, 13ºs salários, horas extras e FGTS.
O reclamante informou que a ré adota tabela interna de divisão de cargos e salários e que, mesmo desempenhando atividades idênticas às dos demais eletricistas classificados nas faixas e níveis máximos da tabela, recebia remuneração inferior. Em defesa, a empresa sustentou que não adota plano de cargos e salários homologado pelo Ministério do Trabalho, mas tem uma organização administrativa e que, segundo esse organograma, o reclamante não exercia as mesmas atividades dos modelos indicados.
Analisando o caso, o juiz sentenciante deu razão ao reclamante. Ele esclareceu que, embora a reclamada tenha produzido extensa contestação sobre as tabelas salariais internas, afirmando que há nítida divisão entre os eletricistas de manutenção e os eletricistas eletrônicos, não trouxe esses documentos ao processo e também não definiu com clareza os critérios dessas divisões. Além disso, não apresentou as avaliações relacionadas aos requisitos objetivos para promoções nas faixas e níveis salariais, como feedbacks, assiduidade, produtividade, proatividade e aumento por desempenho, que poderiam, ao menos teoricamente, justificar os desníveis salariais e as alegadas diferenças de qualificação entre os diversos profissionais das áreas. Assim, o juiz concluiu que a ré não se desimcumbiu do seu ônus de provar os fatos impeditivos do direito à isonomia pretendida pelo reclamante.
Ainda de acordo com o magistrado, a prova oral demonstrou que todos os eletricistas tinham as mesmas atribuições, igualando-se a produtividade e a qualidade dos trabalhos sem que a reclamada comprovasse, de forma clara, os critérios utilizados para as promoções nas diversas faixas e níveis salariais.
Diante dos fatos, o juiz reconheceu o direito do reclamante ao tratamento isonômico, deferindo a ele as diferenças salariais pleiteadas, com devidos reflexos. A empresa recorreu, mas o TRT mineiro manteve a sentença nesse aspecto.
3 Comentários
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É uma linha muito tênue que separa a classificação da fraude. Ao receber a formação acadêmica, o aluno se forma em eletrotécnico e segundo a legislação, poderá trabalhar com eletrotécnica, eletrônica ou eletromecânica. Se um profissional atua com uma placa eletrônica, instalando um motor elétrico ou realizando uma montagem de instalação elétrica, não há porque diferenciar a remuneração. Nos Estados Unidos existem 40.000 ações trabalhista e curso em todo o país. Já no Brasil, temos 2.000.000 de ações em curso no país. Ou nós somos maus patrões ou os americanos são idiotas e não reclama seus direitos. continuar lendo
Olá Lúcio, não depende de formação acadêmica, mas sim, do mesmo labor. Foi corretíssima a sentença do Juízo a quo, uma vez que o Princípio da Isonomia é uma das bases de nossa Constituição. continuar lendo
Este processo seria evitado se os responsáveis pela organizacão RH, fizessem
o acompanhamento das avaliações e juntassem ao processo.
As provas documentais, Se nao forem juntadas na hora da contestaçao a defesa da
empresa fica comprometida, as testemunhas na instrução as vezes não conseguem
provar o que esta documentado e depois o trabalho do advogado fica comprometido.
Então o resultao será sempre favprável ao trabalhador. continuar lendo