= JUDICIÁRIO = Afirmação de estado de pobreza é suficiente para obtenção do benefício de justiça gratuita
A
2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu a uma
mulher os benefícios da justiça gratuita que devem ser concedidos a
pessoas que não possuem condições de arcar com as custas do processo sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família, desde que não exista
prova em sentido contrário.
Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a decisão que julgou deserto o recurso de apelação
interposto pela agravante. E em suas razões, a agravante alega que não
houve apreciação do pedido de justiça gratuita, razão pela qual não
poderia o juiz de primeiro grau deixar de receber a apelação sob o
fundamento de deserção.
A relatora do processo na Turma,
desembargadora federal Neuza Alves, reconheceu que os benefícios da
justiça gratuita devem ser concedidos à parte que declarar não possuir
condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento
próprio ou de sua família (art. 4º da Lei n.º 1.060/50), desde que não
exista prova em sentido contrário.
A magistrada frisou, ainda, que basta
uma simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício,
embora possa o juiz indeferir o pleito caso tenha fundadas razões para
tanto, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50.
Ademais, complementou afirmando que no
caso, a (o) agravante juntou aos autos declaração de que não possui
condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do sustento
próprio e de sua família. Outrossim, a parte agravada não trouxe aos
autos elementos hábeis para afastar a presunção de miserabilidade da
agravante.
Com estas considerações, a relatora deu
provimento ao agravo de instrumento para conceder o benefício da
assistência judiciária gratuita, bem como para garantir o processamento
da apelação interposta nos autos originários.
Processo n.º 0018684-90.2009.4.01.0000
Julgamento: 25/09/2013
Publicação: 08/10/2013
ALG/MH
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região - 6/11/13
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