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Judiciário não pode decidir sobre conta de depósitos judiciais, determina STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Não cabe ao Poder Judiciário a iniciativa de lei visando disciplinar o sistema financeiro de conta de depósitos judiciais. A administração dessa conta, apesar de não configurar atividade jurisdicional, é tema de direito processual, de competência legislativa privativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).
Acompanhando esse entendimento do ministro Luiz Fux, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei estadual 5.886/2006, que determina o depósito no Banco do Estado de Sergipe (Banese) dos valores decorrentes de pr...
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