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2 de Maio de 2024
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    Juiz acata recurso e reajusta pena aplicada a ex-governador

    O juiz substituto da 7ª Vara Criminal de Brasília acatou os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para reajustar a pena imposta ao ex-governador José Roberto Arruda pelos crimes de falsidade ideológica e falso testemunho. Após análise quanto à dosimetria da pena, o magistrado alterou a condenação para 8 anos e 20 dias de reclusão, e manteve o regime inicial como fechado, bem como o pagamento de 535 dias-multa.

    O MPDFT opôs recurso contra a sentença condenatória e argumentou contradição na atribuição da autoria do crime de falsidade ideológica a Antônio Bento e não reconhecer a qualificadora prevista no parágrafo único do art. 299 do Código Penal. Apontou ainda equívoco no cálculo matemático da pena imposta ao ex-governador José Roberto Arruda.

    O magistrado explicou que quanto ao réu Antônio Bento, a pretensão do MPDFT seria de alterar entendimento da sentença, o que não é cabível em sede de embargos de declaração. Quanto ao ex-governador, o magistrado argumentou que diante de imprecisão no cálculo a pena teve que ser matematicamente reajustada para atender ao que foi decidido na sentença.

    Da decisão, cabe recurso.

    Processo: 2013.01.1.188163-3

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