Juiz afasta competência da JE para habeas corpus de Ney Santos
O juiz do TRE-SP Paulo Octávio Baptista Pereira afastou a competência da Justiça Eleitoral para apreciar o pedido de habeas corpus do candidato a deputado federal do Partido Social Cristão (PSC) Claudinei Alves dos Santos. Baptista Pereira entendeu que a Justiça Eleitoral não pode analisar um ato praticado pela Justiça Comum.
Claudinei Santos teve a prisão preventiva decretada em 17 de setembro pelo juiz de direito substituto da Primeira Vara Criminal de Taboão da Serra. No pedido feito ao TRE-SP, ele alega que essa decisão contraria o artigo 236 do Código Eleitoral, que veda a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, salvo em flagrante delito.
Segundo Baptista Pereira, o ato atacado através do presente habeas corpus não foi praticado por Juiz Eleitoral, mas por Juiz Criminal da Justiça Comum. Assim, o ato praticado pela autoridade coatora não pode ser analisado por este Tribunal, uma vez que não detém competência para tanto.
Assessoria de Comunicação Social
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