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6 de Maio de 2024

Juiz afastado fez concurso e passou em primeiro lugar para Oficial de Justiça em Presidente Médici

Publicado por Joao Montenegro
há 9 anos

Quem acessou na sexta-feira (16), a classificação do concurso público do Tribunal de Justiça, na função de Oficial de Justiça para a Comarca de Presidente Médici, pode ter tido alegrias ou tristezas. Mas, para o juiz de direito substituto Adip Chaim Elias Homsi Neto, de 36 anos, que foi afastado do cargo na semana passada, a relação trouxe uma ótima notícia: ele estava aprovado em primeiro lugar no resultado preliminar da prova objetiva, onde ele obteve no total 53 pontos, sendo 10 em Língua Portuguesa e 43 em Conhecimentos Específicos. Porém, segundo o que apurou o Rondoniavip, ainda acontecerão outras fases do concurso pra efetivação, ou seja, para tomar posse do cargo, ainda serão realizadas algumas fases e exigências feitas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Entenda o caso Em decisão publicada na quinta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a instauração de processo administrativo disciplinar e o afastamento do juiz de Direito substituto Adip Chaim Elias Homsi Neto. Segundo o TJRO, há indícios de que o magistrado teria favorecido advogado em sua comarca, nomeando-o, reiteradas vezes, para atuar de forma ad hoc* e com honorários incompatíveis com a causa defendida. A decisão do TJ apontou que "A nomeação reiterada de advogado ad hoc, por ausência justificada de defensores públicos na comarca, a sugerir favorecimento, constitui indicativo de falta disciplinar, por afronta, em tese, à LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) e ao Código de Ética da Magistratura, notadamente se o valor dos honorários fixados pelo magistrado é incompatível com a singeleza dos atos então praticados pelo causídico". *Ad hoc. Trata-se de termo jurídico em latim que significa a nomeação de alguém para realização de determinado ato. A tradução literal significa "para isto", "para esta finalidade". É muito utilizado para nomeção de advogado para o réu que comparece à audiência sem procurador. Veja a decisão completa abaixo: TRIBUNAL PLENO Data: 15/10/2015 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Departamento Pleno Administrativo Data de distribuição:23/01/2015 Data do julgamento: 14/09/2015 0000548-17.2015.8.22.0000 Pedido de Providências Origem: Corregedoria-Geral da Justiça (n. Anterior 0077993-13.2014.8. 22.1111/SAJADM) Objeto: Deliberação para instauração ou não do Processo Administrativo Disciplinar Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Requerido: A. C. E. H. N. Advogados: Fernanda Marinela de Sousa Santos (OAB/AL 6.086B) e Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB/AL 5.076), Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Felipe Augusto Ribeiro Mateus (OAB/RO 1.641), Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4.923), Mirele Rebouças de Queiroz Jucá Lauton (OAB/RO 3.193) e Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5.087) Relator: Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Decisão:”“REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E O AFASTAMENTO DO MAGISTRADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, IVANIRA FEITOSA BORGES, SANSÃO SALDANHA, MOREIRA CHAGAS, KIYOCHI MORI E MIGUEL MONICO NETO.” “. Ementa: Juiz Substituto. Advogado ad hoc. Nomeação reiterada. Honorários. Valor. Lesão ao erário. Falta disciplinar. A nomeação reiterada de advogado ad hoc, por ausência justificada de defensores públicos na comarca, a sugerir favorecimento, constitui indicativo de falta disciplinar, por afronta, em tese, à LOMAN e ao Código de Ética da Magistratura, notadamente se o valor dos honorários fixados pelo magistrado é incompatível com a singeleza dos atos então praticados pelo causídico. (a) Belª Cilene Rocha Meira Morheb Diretora do DEJUPLENO

Fonte: http://www.jornalrondoniavip.com.br/noticia/juiz-afastado-fez-concursoepassou-em-primeiro-lugar-pa...

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