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4 de Maio de 2024
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    Juíz Benício Mascarenhas Neto, da 26ª Vara Cível de Salvador, não acata efeito suspensivo do TJBA, o imóvel foi demolido

    Publicado por Direito Legal
    há 13 anos

    Salvador – (14/01/2011) O denominado “descumprimento injustificado à ordem judicial”, é a conduta que reside em descumprir, de forma acintosa e desamparada de quaisquer fundamentos, ordem judicial de natureza mandamental.

    A par do notório e óbvio prejuízo que a referida conduta acarreta à parte favorecida pela decisão injustificadamente descumprida, não há como negar um outro dano, ainda de maiores proporções, consistente no desgaste que a mesma ocasiona ao Poder Judiciário da Bahia pelo descrédito gerado junto à sociedade em que atua.

    Na prática, o que se sabe é que, no âmbito do cotidiano forense, uma vez descumprida, injustificadamente, determinação judicial, proferida nos autos de processo de natureza cível, resta como única providência ao alcance do juiz condutor do processo – para fins de responsabilização penal do descumpridor – noticiar o fato ao Representante do Ministério Público para que este adote as providências cabíveis à imposição da reprimenda penal respectiva, por infração ao artigo 330 do CP, eis que lhe falece à autoridade judicial competência para decretar prisão em face do delito cometido. Mas no caso, apesar do pedido ter sido feito pela Dra. Maria Auxiliadora, da Defensoria Pública da Bahia em fevereiro de 2010, o juiz também não acatou. Quem desobedeceu? na verdade os dois, tanto o magistrado que não deu cumprimento a ordem “ad quem” e o agravado que tomou conhecimento mas precisava da cassação parcial da liminar o que não aconteceu. Uma pergunta corre o mundo: quem vai pagar os prejuízos sofridos pela parte agravante?

    Para entender o caso;

    O autor da Imissão de Posse SILVONEI ROSSO SERAFIM reivindicou domínio sobre 71,83 m2 arrematado em leilão, conforme petição inicial e escritura do registro de imóveis. As chaves da casa objeto da ação são entregues em cartório e retirada por Silvoney . Mas o experiente togado, Bel. Benicio Mascarenhas Neto, sem dar vistas da decisão interlocutória a Defensoria Pública, despacha e manda cumprir em apenas quatro dias. O oficial de justiça acompanhado pela PM da Bahia dá cumprimento a liminar desocupando toda a família no imóvel de 190 m2, graciosamente concedido pelo magistrado.

    Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública da Bahia suspende à liminar não acatada pelo magistrado mantendo indevidamente o autor Silvoney na posse. Diante disso com as benesses da serventia da 26ª Vara Cível da Comarca de Salvador, o autor, mesmo sob a ordem de suspensão da liminar que deu posse, demoliu integralmente três andares, descaracterizando o bem dando uma roupagem de casa de 1991 locupletando-se das benfeitorias, os outros 100 m2 restantes da casa recentemente foi vendida por 60 mil a terceiros que no último dia 10 de janeiro de 2011, começaram nova demolição. Nesse ínterim a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia deu provimento ao AGRAVO à unanimidade onde diz que o juiz “a quo” não poderia ter entregue os 190 m2 da família dos radialistas e assistidos da Defensoria Pública da Bahia.

    O agravado corre agora com o recurso de embargos de declaração para pré questionar a decisão do colegiado. Em embargo anterior, negado pela relatora, alegou omissões, obscuridades. Alegou inclusive ser área “uno e indiviso”, ou seja parte do contrato da CEF, não conseguiu comprovar tais alegações.

    A contradição do agravado é clara, tanto isso é verdade que vendeu para terceiros como se sua fosse parte da casa e objetos que não lhe pertenciam, considerado crime de apropriação indébita previsto no Código Penal no artigo 168. Vale salientar que a área em questão é pro-indiviso jamais de cada unidade habitacional e ocupada pela família desde 1991. Errou o Juiz! CNJ nele!

    Não é possível fazer com que a sociedade e sobretudo os advogados tenham que agüentar tantos equívocos dos nossos juízes, erros e mais erros constantemente praticados, muitas vezes de forma abusiva, causando verdadeiros prejuízos ao jurisdicionado não podendo o advogado sequer questioná-los, para que não seja perseguido posteriormente. É claro que existem exceções com relação aos juízes, principalmente nas instâncias superiores, tendo em vista que esses muitas vezes têm um pouco mais de conhecimento e experiência.

    No DPJ da Bahia diariamente é possível ver o descalabro de decisões erradas, ilegais, imotivadas e sem fundamentação. Em sua maioria derrubadas pelos desembargadores. Onde vamos parar?

    DL/mn

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