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4 de Maio de 2024
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    Juiz condena grupo por furto qualificado

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    O juiz Almir Barbosa Santos da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá) condenou os auxiliares de serviços gerais Diefferson Pereira de Souza, o Baixinho ou Melão, 24, Jeferson Pereira de Souza, o Mãozinha, 28 e Douglas Izaías, 21, a pena de reclusão por formação de quadrilha e furto qualificado e Cleber Viana de Jesus por crime de receptação, ou seja, por adquirir e ocultar diversas coisas que sabia ser fruto de crime. Nos meses de novembro e dezembro de 2011 os três assaltantes (Diefferson, Jefferson e Douglas) se associaram para promover uma onda de furtos na cidade. Por pelo menos 7 vezes eles arrombaram residências e subtraíram vários objetos como televisores, aparelhos de DVD, máquinas fotográficas, jóias, perfumes, talões de cheque, notebooks, bicicletas, celulares, roupas, bebidas e produtos alimentícios. Também surrupiaram com emprego de chave falsa uma motocicleta. Já Cleber, entre os meses de novembro e dezembro do ano passado, adquiriu e ocultou por sete vezes objetos que sabia ser roubado. Ao todo, os produtos sob poder do rapaz foram avaliados em mais de R$7.950,00, fora os bens não recuperados. A esposa dele, e dona de casa I. H., abrigava os bandidos e também foi acusada de ser receptadora, mas foi absolvida da acusação por falta de provas. Por conta disso, o juiz determinou a expedição de soltura. Os assaltantes Diefferson e Jeferson foram condenados por furto triplamente qualificado e receberam pena maior. Ficarão reclusos por 15 anos, 4 meses e 24 dias, que deverão cumprir em regime inicialmente fechado. Além da restrição da liberdade ainda terão que pagar multa. As circunstâncias do fato são desfavoráveis aos réus, eis que existem três qualificadoras, sendo destruição ou rompimento de obstáculo, escalada e concurso de duas ou mais pessoas, diz trecho da sentença. Para garantir a ordem pública, evitar a prática de novas infrações penais e em razão dos acusados não possuírem profissão definida, residência fixa e serem reincidentes pelo mesmo crime que estão sendo condenados, eles não poderão entrar com recurso em liberdade. Já Douglas Izaias, que teve participação menor nos crimes, também deverá cumprir 2 anos de reclusão, mas em regime aberto e poderá apelar em liberdade, caso queira. O receptador Cleber deverá cumprir 2 anos de reclusão e pagar multa. Em razão de ser reincidente, cumprirá a reprimenda em regime semi-aberto. Por ter sido preso em flagrante delito, ele não poderá recorrer em liberdade. A culpabilidade do réu restou demonstrada. Tinha o apenado na época dos fatos plena consciência da ilicitude de seu agir. Denota-se, ainda, personalidade voltada à delinqüência. Eis que o mesmo intencionava ganhar dinheiro se utilizando de artifício em desacordo com as normas sociais e regras de bom costume, diz trecho da condenação. O juiz também determinou a doação para entidades filantrópicas dos objetos apreendidos que não tiveram a propriedade identificada.

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