MPF/PE consegue condenação de quadrilha que clonava cartões bancários
A partir de denúncia do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), a Justiça Federal condenou dez pessoas envolvidas num esquema de saques e compras fraudulentos em estabelecimentos comerciais, após clonagem de cartões bancários de clientes da Caixa Econômica Federal (CEF). A denúncia foi ajuizada pelo procurador da República Luciano Rolim, num desdobramento da Operação Espelho, deflagrada pela Polícia Federal no ano passado, quando foram cumpridos mandados de busca, apreensão e prisão em Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Os líderes da quadrilha, Raimundo Nonato de Lima e Diego Joaquim Duarte de Lima, foram condenados a dez anos, sete meses e quinze dias de prisão, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e furto qualificado. Os demais envolvidos receberam penas que variam de quatro anos e seis meses a nove anos e dez meses de reclusão.
De acordo com a denúncia do MPF/PE, para a execução das fraudes, o grupo acoplava, nos caixas eletrônicos da CEF, dispositivos conhecidos como chupa-cabra, que possibilitavam a obtenção dos dados magnéticos e senhas dos cartões utilizados. O processo de obtenção de senhas também era reforçado com o uso de microcâmeras. Os dados eram repassados para cartões genéricos, com anotações das senhas correspondentes a partir das imagens captadas pelas câmeras.
Foi apurado, ainda, que os acusados tiravam proveito do convênio existente entre a CEF e as casas lotéricas, que permitem a realização de saques e pagamentos apenas com o uso do cartão bancário, digitação de senha numérica sem a necessidade da senha formada por letras e data de nascimento dos correntistas.
A data de nascimento dos correntistas era obtida por funcionários terceirizados da CEF que exerciam atividades típicas dos empregados da Caixa, o que caracteriza desvio de função, em desrespeito à regra constitucional que exige concurso público em empresa pública. Os terceirizados Vitor Hugo Pereira Gabriel e Luciana Pereira dos Santos eram contratados pela empresa Brasília Informática e trabalhavam em agências nas cidades de Icaraí (RJ) e Niterói (RJ), respectivamente. Os dados obtidos eram repassados a Mário Cézar Costa, conhecido como Marinho, que os encaminhava à quadrilha.
Nº do processo: 0001220-71.2009.4.05.8300 4ª Vara Federal
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