Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz considera válida extinção do contrato ante a aposentadoria compulsória de empregada pública celetista

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O juiz substituto Daniel Ferreira Brito, em sua atuação na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou válida a extinção do contrato de trabalho de uma empregada da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana, aposentada compulsoriamente ao completar 70 anos de idade. Na reclamação, a trabalhadora pedia o pagamento de aviso prévio, 40% do FGTS e danos morais, por dispensa discriminatória, o que foi negado na sentença.

    O magistrado considerou aplicável ao caso o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição da República, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória. Sob o fundamento de se tratar de norma cogente, pontuou que deve ser observada por todos os entes públicos, inclusive a Autarquia Municipal reclamada. ¿Mantendo empregados públicos em seus quadros e tendo estes ingressado por concurso público, por certo que ao completarem 70 (setenta) anos de idade serão aposentados compulsoriamente, visto tratar-se de ato vinculado¿, destacou na sentença.

    Segundo esclareceu o julgador, diferentemente do que ocorre nas demais modalidades de aposentadoria, na compulsória ocorre o rompimento do contrato de trabalho. A decisão afastou a possibilidade de o contrato da reclamante, extinto em razão da aposentadoria compulsória, ter violado algum direito.

    Na decisão, foram citados entendimentos do TRT da 3ª Região no mesmo sentido. Um deles registrando que a aposentadoria compulsória não se equipara à dispensa injusta ou arbitrária, de modo a se falar em pagamento de indenizações. O disposto no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição da República se dirige, indistintamente, aos empregados públicos celetistas ou estatutários. O magistrado citou também decisões do Tribunal Superior do Trabalho em amparo aos seus fundamentos. Há recurso da empregada aguardando julgamento no TRT de Minas.

    ( nº 00027-2015-110-03-00-6 )

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-considera-valida-extincao-do-contrato-ante-a-aposentadoria-compulsoria-de-empregada-publica-celetista/200214713

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)