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8 de Maio de 2024
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    Juiz da Vara de Execução Penal do Fórum Clóvis Beviláqua reexamina prazos de validade de mandados de prisão

    há 13 anos

    O juiz titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios do Fórum Clóvis Beviláqua, Luiz Bessa Neto, expediu, nesta quarta-feira, 22, a Portaria nº 006/2010, requisitando à Delegacia de Capturas e Polinter a devolução imediata de todos os mandados de prisão expedidos pela Vara, para que sejam reexaminados quanto ao limite de validade.

    Segundo o magistrado, a medida tem como objetivo evitar que condenados pela Justiça, mas com mandados já prescritos, sejam presos indevidamente. O Código Penal Brasileiro estabelece, nos artigos 109 e 110, que os prazos de prescrição se regulam pela pena aplicada. Caso a pessoa tenha sido condenada a pena de quatro anos de reclusão, por exemplo, o mandado irá prescrever em oito anos. Se a pena for de oito anos, estará prescrita em doze anos, exemplifica o magistrado.

    O juiz Luiz Bessa Neto afirma que esses prazos representam o tempo útil de que dispõe o Estado para executar a reprimenda legal, sendo as prisões realizadas após esses limites constrangimentos que podem e devem ser evitados em face da dignidade da pessoa humana.

    O magistrado ressalta que será montada, na Vara de Execução Penal, uma força-tarefa para revisar todos os mandados, no período máximo de um mês. Nos casos em que o mandado já tenha ultrapassado os prazos estabelecidos, será anexada ao processo uma declaração de prescrição da pretensão executória do Estado. Nos mandados ainda em vigor, será fixado um prazo de validade, conforme recente recomendação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos juízes que atuam nas varas criminais.

    Fonte: TJCE

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