Juiz de Dourados realiza audiência de custódia por videoconferência
A magistratura de Dourados inova mais uma vez. Na última semana, o juiz Cesar de Souza Lima, da 3ª Vara Criminal, realizou a primeira audiência de custódia por videoconferência daquela comarca.
A medida foi necessária porque o indiciado T.A.D. já estava preso na Penitenciária Estadual de Dourados, que é de segurança máxima, contudo, mostra que é possível cumprir o Provimento nº 352 e economizar gastos com deslocamento e com escolta, garantir a segurança do magistrado e, ao mesmo tempo, imprimir mais celeridade na prestação jurisdicional.
Para quem não sabe, a audiência de custódia foi implantada em Mato Grosso do Sul em outubro de 2015, por meio da edição do Resolução nº 352, do Conselho Superior da Magistratura, e, desde então, o procedimento vem sendo adotado nas 54 comarcas de MS.
A audiência de custódia foi implantada visando à oitiva informal do preso em flagrante delito, ao exame da legalidade da prisão e de sua manutenção. Para isso, o juiz verifica a ocorrência de indícios de abuso físico e/ou psicológico ao preso e analisa a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou a aplicação de outras medidas cautelares.
A audiência de custódia deve ser realizada na sala de audiências do juiz competente no prazo de 24 horas após o recebimento da comunicação da prisão, podendo, em situações excepcionais, ser realizada por meio do sistema de videoconferência, devendo, nestes casos, a oitiva do preso ser colhida no fórum judicial da comarca de sua custódia. E assim procedeu o juiz de Dourados.
Questionado sobre as facilidades de se realizar esse tipo de audiência por meio de videoconferência, o juiz explicou que fica realmente mais fácil e rápido essa forma de trabalho, sem falar na segurança das partes e na economia.
“As ferramentas proporcionadas pelo Sistema de Automação da Justiça devem ser aproveitadas ao máximo. No caso em tela, o preso estava custodiado na Penitenciária de Dourados, 20 km de distância do Fórum, assim, até sua vinda à Sala de Audiência, os dispêndios com a escolta única do autuado, optou-se pela videoconferência para audiência de custódia. A sala onde se realiza o ato é reservada, não tem acesso de policiais e o preso teve entrevista prévia e reservada com o Defensor Público por meio da videoconferência. Assim, aliamos economia, segurança e bom uso da tecnologia fornecida pelo TJMS”.
Saiba mais – T.A.D. estava preso por tráfico de drogas (infração ao art. 33 da Lei nº 11.343/06), porém, durante revista às celas, os agentes penitenciários descobriram em seu poder 19 porções de substância entorpecente semelhante a haxixe.
O réu negou que fosse comercializar a droga, mas confirmou que a partilhou com outros internos, gratuitamente. A substância estava escondida dentro de uma lata de achocolatado, na prateleira onde os detentos guardam produtos alimentícios para consumo.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.