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4 de Maio de 2024
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    Juiz de São Gabriel do Oeste realiza audiência de custódia por videoconferência

    Na última sexta-feira (25), o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior realizou uma audiência de custódia da comarca de São Gabriel do Oeste, da qual é titular da 2ª Vara, por videoconferência no Centro Integrado de Justiça (Cijus), em Campo Grande. O Poder Judiciário de MS, trabalhando sempre em prol da sociedade, vem utilizando a tecnologia para garantir que o andamento processual seja célere.

    Este procedimento foi necessário porque o magistrado estava presidindo julgamento do mutirão do Júri na Capital, o que tornaria impossível o cumprimento do prazo de 24 horas para que avaliasse a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão. Os réus foram presos em flagrante no dia 24 de agosto de 2017 pela prática dos crimes de associação criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso e estelionato.

    A audiência de custódia foi implantada visando à oitiva informal do preso em flagrante delito, ao exame da legalidade da prisão e de sua manutenção. Para isso, o juiz verifica a ocorrência de indícios de abuso físico e/ou psicológico ao preso e analisa a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou a aplicação de outras medidas cautelares.

    A audiência de custódia deve ser realizada na sala de audiências do juiz competente no prazo de 24 horas após o recebimento da comunicação da prisão, podendo, em situações excepcionais, ser realizada por meio do sistema de videoconferência, devendo, nestes casos, a oitiva do preso ser colhida no fórum judicial da comarca de sua custódia. E assim procedeu o juiz, acompanhado da Promotora de São Gabriel do Oeste, que também estava na Capital realizando um curso pelo Ministério Público Estadual.

    Entenda o caso – Constam nos autos que J.B.M. de A., J.A.B. e A.F.G. foram presos em flagrante por fazerem parte de uma associação criminosa. De acordo com a denúncia, a autoridade policial foi informada que havia pessoas usando documentos falsos para realizar empréstimos em nome de outras pessoas. Assim, iniciou-se a investigação, culminando na prisão de A.F.G. no interior da agência da Caixa Econômica Federal com os documentos falsos e, logo em seguida, prenderam os comparsas J.B.M. de A. e J.A.B.

    Na audiência de custódia, o juiz analisou a legalidade da prisão em flagrante, pois foi comprovado nos autos que os indivíduos estavam usando documentos falsos e aplicando golpe (estelionato), o que comprova serem autores da infração penal, conforme artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal.

    Por fim, o magistrado decidiu a necessidade de decretar a prisão preventiva dos réus J.A.B. e A.F.G., pois ambos alegaram ter antecedentes, razão que reforça a decretação de prisão em flagrante em preventiva. “Considerando as circunstâncias dos delitos, a reiteração criminosa, a forma sofisticada e geográfica dos golpes, bem como quantias extremamente vultosas, além das condições pessoais dos autuados, entendo razoável a necessidade de resguardo da ordem pública e como consequência, necessidade da decretação preventiva, nos termos do art. 312 do CPP”.

    O réu J.B.M. de A. responderá o processo em liberdade, por preencher os requisitos legais, porém foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.000,00.

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