Juiz decide que Banco não pode negativar empresa em situação difícil.
O juiz de direito Lucas Motta, da Vara Cível de Guaratinguetá/SP, determinou que o banco se abstenha de incluir o nome de uma empresa em situação financeira difícil nos cadastros de inadimplentes. Se já o incluiu, deverá proceder à sua remoção.
A empresa alegou, na ação, ter contratado com a ré uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 148 mil para adimplemento em 30 dias. Em virtude da instabilidade financeira enfrentada por ela, não teve condições de arcar com a integralidade do pagamento ao final do prazo contratual, além de ter sido confrontada com um valor exorbitante do débito, em condições que diferem das previstas no contrato.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que os requisitos para a concessão da liminar estão presentes.
"Em razão da verossimilhança dos fatos alegados e da urgência da medida, nos termos do art. 294 e seguintes e Artigo 300, ambos do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência pleiteada para que a parte Ré se abstenha de incluir o nome da Autora nos Cadastros de Inadimplentes, e, caso já o tenha incluído, determino a remoção do nome da Autora dos cadastros de inadimplentes."
O magistrado ainda concedeu a tutela para determinar que seja suspensa a cobrança de qualquer penalidade de mora até o final da demanda.
TMJ ADVOGADOS ATUA NO CASO
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