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24 de Maio de 2024
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    Juiz determina que mulher tenha no máximo cinco animais em casa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Ainda que não haja lei estabelecendo limite quantitativo para a manutenção de animais em residência, a liberdade não é ilimitada, sofrendo restrições decorrentes do exercício do direito de vizinhança (servidões legais), especialmente pelo uso anormal da propriedade.

    Com esse entendimento, o juiz Flávio Pinella Helaehil, da 3ª Vara Cível de Santo André, determinou que uma mulher tenha no máximo cinco animais em casa. A ação foi movida por uma vizinha, que se queixou do barulho e do cheiro da casa da ré, que possui inúmeros cachorros e gatos resgatados da rua.

    Na sentença, o juiz citou o artigo 1.277, caput, do Código Civil, e afirmou que, "sempre que houver uma interferência prejudicial que atinja a segurança, o sossego e a saúde, decorrente do uso anormal da propriedade, nasce o direito...

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