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6 de Maio de 2024
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    Juiz determina restauração de Zona de Proteção Ambiental

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município do Natal adote as medidas necessárias à restauração dos danos ambientais já deflagrados, bem como à salvaguarda de novos danos na Zona de Proteção Ambiental - ZPA-4, localizada na Zona Oeste de Natal e que vem sendo continuamente ocupada ilegalmente.

    Em especial, determinou que, no prazo de até 60 dias a contar da intimação da decisão, instaure os processos administrativo para fins de desocupação da área invadida localizada na ZPA-4, bairro de Guarapes, em Natal, notificando cada um dos invasores descritos nos autos, bem como, os novos que vieram a se instalar posteriormente, garantido o direito de defesa na esfera administrativa a todos, em especial para que estes possam apresentar justo título (registro imobiliário) para a respectiva ocupação.

    Foi determinado, ainda, que nos 60 dias subsequentes ao prazo acima descrito, o Município do Natal aprecie e julgue todos os procedimentos administrativos instaurados e, não havendo prova legítima da ocupação, entendendo esta como a apresentação do justo título registrado, efetue, no prazo de 60 dias, a remoção dos moradores e das residências localizadas na ZPA-4.

    Ou seja, a notificação dos invasores, instauração, análise e julgamento dos processos administrativos e desocupação da área em relação àqueles que ocupam ilicitamente a área, deverão estar concluídas no prazo máximo de 180 dias, contados da notificação da decisão, sob pena de aplicação de multa processual, com base no art. 461, § 4º, do CPC, a serem aplicadas e cobradas pessoalmente em desfavor da Prefeita do Município do Natal e do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no valor de dez mil reais para cada um dia de atraso no cronograma determinado.

    MP ingressa com Ação Civil Pública

    A ação foi movida pelo Ministério Público após ser informado, no dia 21 de janeiro de 1999, de que a Zona de Proteção Ambiental - ZPA-4, assim designada pela Lei Municipal nº 4.912/1997, estava sendo desmatada por populares, que edificavam livremente na região. Alegou que, à época, o processo de degradação ambiental já se encontrava de forma crescente, ocorrendo sem qualquer controle do Poder Público Municipal, razão pela qual acionou o órgão municipal competente (SEMURB) para que prevenisse a ocorrência de novas ações, bem como que efetuasse a retirada das construções já existentes.

    Porém, apenas em maio do mesmo ano o Município enviou ao órgão ministerial cópias do processo administrativo nº 1747/1998, como forma de informar que já tomava as providências determinadas, no qual a própria administração constata a existência das construções clandestinas naquela zona de proteção ambiental, bem como que as invasões ocorriam de forma bastante acelerada, sem que, contudo, nada fosse feito no sentido de solucionar o problema e proteger o meio ambiente.

    Lembrou por fim que, em razão da omissão da municipalidade em preservar áreas que legalmente devem ser protegidas da ocupação humana, grande parte da água fornecida para a maioria dos bairros natalenses já possui quantidades de nitrato acima do normal, o que a torna inviável para o consumo humano.

    Juiz concede liminar ao MP

    Ao analisar o caso, o juiz Airton Pinheiro não teve dúvidas de que cabe ao Município do Natal adotar as medidas a fim de evitar as invasões naquela área, o que, como se constata, que não ocorreu, aumentando de forma considerável o processo de ocupação na área proibida, sem a existência de qualquer medida urbanística voltada à prevenção da degradação ambiental ao longo dos anos.

    Segundo o magistrado, a visão tida do local nos anos de 1997, 1998 e 1999 é bem diferente das apresentadas pelo Município com data de julho de 2002, com o perceptível aumento das edificações na área. Percebe-se, claramente, que de lá para ca, passados mais de dez anos, absolutamente nenhuma medida foi adotada pela municipalidade afim de evitar o aumento da destruição do meio ambiente, ressaltou.

    Ele frisou ainda que, além da degradação aparente, a mesma está localizada sobre um manancial responsável por grande parte do abastecimento de água para os natalenses. O juiz lembrou que é de conhecimento público que a qualidade da água potável destinada ao consumo na cidade está a cada dia pior, sendo cada vez maior a quantidade de Nitrato encontrada nela.

    Dessa forma, entendeu que não havendo dúvidas de que a ZPA-4, área de proteção ambiental, foi e continua sendo invadida, encontrando-se em processo de vasta degradação ambiental, única e exclusivamente em razão da negligência da Prefeitura de Natal, aqui considerada responsável por tais ações e portanto deve arcar com as sanções impostas decorrentes de sua irresponsabilidade, entendo presentes os requisitos legais para acatar os pedidos iniciais. (Processo 0010093-56.2001.8.20.0001 (001.01.010093-9))

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